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MEMORIAIS

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Por:   •  21/11/2013  •  1.089 Palavras (5 Páginas)  •  1.318 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________

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Processo nº. x

TÍCIO AFONSINO, já qualificado nos autos em epígrafe, vem á presença de Vossa excelência, dentro do prazo lega, por intermédio do seu advogado infra-assinado, vem apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

I - DOS FATOS

(2linhas)

1. O Acusado que tem 20 anos de idade, foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I e III, do Código Penal, pois subtraiu, mediante grave ameaça, a quantia de R$ 15 mil reais que estava em poder da vítima Caio Manuelino, motoboy da empresa Valores S.A.

2. Na audiência de instrução e julgamento, o acusado foi o primeiro a ser ouvido, e confessou a prática do crime.

3. Entretanto, afirmou desconhecer o fato de a vítima estar transportando a vulto quantia de R$ 15.000,00.

4. Após, foi ouvida a vítima, que reconheceu o acusado, e relatou estar transportando até o Banco Dinheiro a quantia pertencente a empresa Valores S.A.

5. Afirmou que o crime ocorreu mediante o emprego de arma de fogo.

6. Afirmou também que quando o acusado lhe tomou a mochila onde estava o dinheiro, apenas questionou se havia um celular no seu interior, sem fazer qualquer menção aos R$ 10.000,00, pois possivelmente desconhecia a existência do dinheiro.

7. O revólver utilizado no crime foi submetido à perícia, e ficou comprovado um defeito que impossibilita o seu uso.

8. O Ministério Público, em memoriais, requereu a condenação de Carlito nos termos da denúncia, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e III, do Código Penal.

(2linhas)

II- DOS DIREITOS

(2linhas)

i) PRELIMINAR - NULIDADE

9. A Audiência de instrução e julgamento deve seguir as ordens do artigo 400 do CPP:

“Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”.

10. No presente caso, ocorreu a inversão dos atos, tendo ocorrido, primeiramente o interrogatório do acusado, e só após foi ouvida a vítima.

11. Portanto, nos termos do artigo 564, IV, do Código de Processo Penal, a audiência de instrução e julgamento é nula, devendo ser novamente realizada.

(2linhas)

ii) DAS INEXISTÊNCIAS DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA

(2linhas)

RÉU NÃO SABIA DA QUE A VÍTIMA ESTAVA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES.

12. Em relação à causa de aumento referente à vítima que “está em serviço de transporte de valores”, é importante ressaltar que o réu desconhecia a situação, como relatou em seu interrogatório.

13. A vítima, no mesmo sentido, afirmou que o réu demonstrou desconhecer a existência da quantia roubada – em verdade, o interesse maior do réu era, aparentemente, a subtração de um telefone celular.

14. Segundo

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