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MERCOSUL

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Por:   •  13/3/2014  •  Tese  •  3.347 Palavras (14 Páginas)  •  239 Visualizações

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MERCOSUL

Organização Interna do MERCOSUL

Organização: O Mercosul possui uma estrutura orgânica intergovernamental (não há órgãos supranacionais), havendo, contudo, uma Presidência Pro Tempore, exercida por sistema de rodízio semestral. As decisões do Mercosul são sempre tomadas por consenso e sua organização compreende: A criação do Mercosul, bloco econômico em vigor desde 1o de janeiro de 1995, institui uma zona de livre-comércio entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai e posterior inclusão de Chile e Bolívia. O acordo não representa uma ação diplomática isolada, mas o resultado de um longo processo de aproximação entre os países-membros.

O Parlamento do MERCOSUL, com sua firme vontade de fortalecer e de aprofundar o processo de integração regional, contemplando os interesses de todos os Estados Participantes e contribuindo, de tal forma, ao simultâneo desenvolvimento da integração do espaço americano, é organizado da seguinte maneira: Presidência, Mesa Diretora, Comissões e Delegações Externas, Grupos Políticos, Observatório para a Democracia e Secretarias do Parlamento do MERCOSUL.

Sobre o Parlamento:

O Parlamento do MERCOSUL foi constituído em 6 de Dezembro de 2006, substituindo a Comissão Parlamentar Conjunta , sendo o órgão, por excelência, representativo dos interesses dos cidadãos dos Estados Partes do MERCOSUL: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

A conformação do Parlamento significa um aporte a qualidade e equilíbrio institucional do MERCOSUL, criando um espaço comum em que se reflita o pluralismo e as diversidades da região, e que contribua para a democracia, a participação, a representatividade, a transparência e a legitimidade social no desenvolvimento do processo de integração e de suas normas.

Com o objetivo de fortalecer os processos de integração, o Parlamento do MERCOSUL atua em diferentes temáticas, segundo a competência de cada uma de suas dez Comissões Permanentes: Assuntos Jurídicos e Institucionais; Assuntos Econômicos, Financeiros, Fiscais e Monetários; Assuntos Internacionais, Inter-Regionais e de Planejamento Estratégico; Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Esportes; Trabalho, Políticas de Emprego, Segurança Social e Economia Social; Desenvolvimento Regional Sustentável; Ordenamento Territorial, Habitação; Saúde, Meio Ambiente e Turismo; Cidadania e Direitos Humanos; Assuntos Interiores, Segurança e Defesa; Infra-Estrutura, Transportes, Recursos Energéticos, Agricultura, Pecuária e Pesca; Orçamento e Assuntos Internos.

Estruturação- Países Integrantes:

BRASIL

Com um território de 8,5 milhões de quilômetros quadrados e 161 milhões de habitantes, possui a maior economia dentre os membros do MERCOSUL; seu Produto Interno Bruto, em 1998, foi de aproximadamente US$ 804 bilhões. O Brasil possui uma renda per capita de aproximadamente US$ 5.029,00.

ARGENTINA

Segundo maior país do MERCOSUL, tem um território de 2,8 milhões de quilômetros quadrados. A economia Argentina está entre as que mais cresceram nos últimos anos, registrando uma média de 7,5% ao ano desde 1991. Em 1998 a taxa de crescimento foi de 4,9%. Seu Produto Interno Bruto em 1999 foi de US$ 279,5 bilhões, distribuído para uma população de aproximadamente 36,6 milhões de habitantes. A renda per capita argentina é de US$ 7.642,00, a maior dentre seus parceiros no mercado comum. Sendo que hoje a Argentina está vivenciando o processo de empobrecimento mais rápido de uma sociedade ocidental em tempos de paz registrado no mundo no pós-guerra. Seu PIB caiu 4% em 1999, 1% em 2000, 5% em 2001 e deve cair mais de 10% este ano. Trata-se da pior recessão desde 1914, mais grave que a dos anos 30. É uma queda da renda per capita de mais de 20% em 4 anos. O desemprego beira os 25%.

PARAGUAI

Ocupa uma área de 406 mil quilômetros quadrados, tem uma população de aproximadamente 5,5 milhões de habitantes e, em 1999, apresentou um Produto Interno Bruto de US$ 8,6 bilhões. A renda per capita é de US$ 1.585,00.

URUGUAI

Por sua vez, possui a menor população, calculada em 3 milhões de habitantes, e o menor território dentre os membros do mercado comum, 177 mil quilômetros quadrados. Trata-se de importante centro financeiro internacional, com um Produto Interno Bruto, em 1999, de aproximadamente US$ 20,8 bilhões. A renda per capita é de aproximadamente US$ 6.260,00.

MERCOSUL-CHILE

Em 25 de junho de 1996, foi assinado o Acordo de Complementação Econômica nr. 35 (ACE-35), que prevê o estabelecimento de área de livre comércio entre Mercosul e Chile para a maior parte do comércio bilateral até 1/1/2004, quando estaria concluído o programa de desgravação tarifária aplicável aos produtos originários das Partes Signatárias. Além das disciplinas comerciais, o acordo contém regras sobre integração física, bem como sobre complementação e cooperação econômica, científica e tecnológica.

Em 1999, foram registrados avanços na definição da arquitetura do ACE-35, com a aprovação dos regimes de Salvaguardas e de Solução de Controvérsias.

A administração e a avaliação do ACE 35 estão a cargo de uma Comissão Administradora (CA), integrada pelo Grupo Mercado Comum, pelo lado do MERCOSUL, e pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo lado do Chile. A Comissão Administradora tem, entre outras, as seguintes atribuições:

velar pelo cumprimento das disposições do Acordo; avaliar periodicamente os avanços do programa de liberalização comercial;acompanhar a aplicação das disciplinas comerciais acordadas entre as Partes e contribuir para a solução de controvérsias.

Após a assinatura do ACE 35, o Chile passou a ser considerado Membro Associado do Mercosul e participa das reuniões de cúpula, com representação em níveis Presidencial e Ministerial. Além disso, representantes daquele país participam de algumas reuniões de Ministros e, de acordo com a Resolução 12/97 do CMC, podem igualmente participar dos seguintes foros técnicos do Mercosul: SGTs 1(Comunicações), 2 (Mineração), 3 (Regulamentos Técnicos), 5 (Transportes e Infraestrutura), 6 (Meio Ambiente), 7 (Indústria), 8 (Agricultura), 9 (Energia) e 11 (Saúde). Além desses, o Chile pode enviar representantes aos Grupos Ad Hoc de Serviços e Relações Externas, bem como a Reuniões Especializadas de Ciência e Tecnologia e Turismo.

Mercosul- Bolívia

Em 17 dezembro de 1996 foi assinado, sob o marco jurídico do Tratado de Montevidéu 1980, o Acordo de Complementação Econômica n.º 36 (ACE-36), que prevê o estabelecimento de área de livre comércio entre Mercosul e Bolívia para parte substancial do comércio até 1/1/2006, quando estará concluído o programa de desgravação tarifária geral, aplicável aos produtos originários das Partes.

O Acordo regula as relações comerciais e é constituído de um programa de liberalização comercial e de disciplinas comerciais específicas, tais como regime de origem; regime de salvaguardas; práticas desleais de comércio - dumping e subídios; investimentos e dupla tributação.

O acordo abrange também aspectos de integração física; complementação e intercâmbio de setores produtivos; promoção comercial e cooperação científica e tecnológica.

Após a assinatura do ACE-36, a Bolívia passou a ser considerada Membro Associado do Mercosul e participa de suas reuniões de Cúpula, com representação em níveis Presidencial e Ministerial.

UNIÃO EUROPEIA

ORGANIZAÇÃO INTERNA DA UNIÃO EUROPEIA

Organização internacional que coordena diversos tipos de políticas entre os estados-membros. As suas origens remontam a 1951, ano em que foi criada a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. Na sequência das duas Grandes Guerras, a Europa Ocidental perdeu para os Estados Unidos e para a União Soviética a sua posição secular de centro dos acontecimentos mundiais. Assim, a perda da hegemonia europeia deu lugar a novas ideias de estruturação política e económica do continente. A ideia de criar uma união permanente dos estados europeus foi avançada pelo ministro dos Negócios Estrangeiros francês Robert Schuman, que, a 9 de maio de 1950, tornou pública a intenção de criar a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA). O objetivo era submeter a totalidade da produção franco-alemã naqueles domínios a uma alta autoridade comum

O arranjo institucional da União Europeia é composto por órgãos que dividem funções e responsabilidades quanto à gestão das políticas comunitárias, apesar de cada qual ter competências específicas bem definidas. E é em função dessa distribuição de competências e articulação de atividades e da constituição do processo decisório que a UE se diferencia dos demais.

Conselho Europeu

O Conselho Europeu é composto pelos chefes de Estado e Governo de cada Estado membro da UE, assistidos pelos seus ministros das Relações Exteriores, acrescido do presidente da Comissão Europeia. Reúne-se pelo menos duas vezes por ano e é responsável pela formulação das diretrizes políticas gerais que irão definir os rumos da integração européia. Assim, todos os tratados assinados entre Estados membros referentes ao processo de consolidação da UE são feitos no âmbito do Conselho Europeu. Esta é então a instância em que são tomadas as grandes decisões, relegando sua aplicação e concretização aos demais organismos e agências especializadas da UE. Em suas reuniões são gerados relatórios ao Parlamento e uma avaliação anual acerca dos avanços obtidos com o processo de integração. Apesar de abrigar o executivo dos Estados membros, o Conselho Europeu não é o órgão executivo da União Europeia. E mais, deve-se fazer uma diferenciação entre este e o Conselho da Europa, que é uma organização internacional não pertencente à estrutura da UE.

Conselho da União Europeia

Também denominado Conselho de Ministros, abriga ministros indicados pelos Estados-membros para representá-los em questões diversas. O Conselho da UE e o Parlamento são os responsáveis pelo exercício do poder legislativo bem como representam a autoridade orçamentária da UE. As competências deste Conselho envolvem também a coordenação das políticas econômicas nacionais, celebração de acordos internacionais, tomada de decisão referente à execução da política externa e de segurança comuns e equacionar a cooperação policial e judiciária. É presidido pelo ministro do país que correntemente possui o mandato semestral de presidente do Conselho da União Europeia e auxiliado por um Secretário Geral que coordena todo o secretariado do Conselho da UE. Este por sua vez é um funcionário público. O Conselho da UE é a instância decisória mais importante na medida em que reflete os interesses dos Estados via representação ministerial e é o principal órgão formulador de políticas comunitárias. Enquanto o Conselho Europeu determina as diretrizes gerais, o Conselho da UE é o responsável por materializá-las em forma de tais políticas comunitárias. A atuação do Conselho da UE baseia-se nos quatro pilares da União, quais sejam as comunidades Europeias (Comunidade Europeia do Carvão e do Aço - CECA, Comunidade Europeia de Energia Atômica – Euratom e Comunidade Econômica Europeia – CEE), a Política Externa e de Segurança Comum (Pesc) e a cooperação policial e judiciária.

Parlamento Europeu

Eleito por sufrágio universal, o Parlamento Europeu é o órgão de representação popular no âmbito da UE. Inicialmente era formado por membros dos Parlamentos nacionais e detinha limitadas funções consultivas. Ao longo dos anos, com a consolidação de uma Comunidade Européia, viu-se a necessidade de ampliar a legitimidade e representatividade deste órgão, e em 1979 foi eleito pela primeira por eleições diretas. O Parlamento ganhou importância e enquanto estrutura decisória que manifestava a vontade popular deveria responder aos anseios de seu eleitorado. O Parlamento concede legitimidade democrática às decisões concernentes aos regulamentos normativos necessários à coordenação de políticas nacionais e para a formulação de políticas comuns. Compete ao Parlamento exercer funções legislativas e de controle orçamentário juntamente com o Conselho da UE. No que tange ao orçamento comunitário, o Parlamento juntamente com o Conselho são intervenientes no processo de alocação de recursos. O Parlamento pode solicitar modificações na alocação dos fundos para despesas não-obrigatórias e deve aprovar a peça orçamentária final. Referente ao poder legislativo, apesar de não terem poderes para propor leis, o Parlamento e o Conselho da UE podem emendar ou vetar os textos constitucionais propostos pela Comissão Européia. Desta forma, os três órgãos trabalham coordenada e concomitantemente para o exercício legislativo da União. O Parlamento também é responsável por supervisionar a Comissão, aprovar a nomeação de seus membros e tem também o poder de dissolvê-la com um voto de censura. A composição dos assentos no Parlamento é baseada no princípio da proporcionalidade regressiva, ou seja, Estados menores têm direito a mais assentos do que se considerarmos o tamanho de população e os assentos a que teriam direito em função de sua representatividade na UE. A quantidade de assentos é determinada através de tratado negociado entre as partes, não havendo uma fórmula específica para calculá-la.

Comissão Européia

É o órgão executivo da União Européia. Seu presidente é indicado pelo Conselho Europeu e deve ser aprovado pelo Parlamento. Os demais comissários são escolhidos pelo presidente, totalizando 25 representantes de cada Estado membro e devem também passar pelo crivo do Parlamento. A Comissão conta com o suporte de um corpo administrativo de servidores públicos. Cada comissário fica responsável por uma área da política comunitária, chefiando o respectivo departamento da área denominado diretório geral. A função primordial da Comissão é propor novas leis – que como foi dito devem ser aprovadas pelo Parlamento e pelo Conselho da UE –, decretá-las e garantir o cumprimento dos tratados, que são a base para a União Européia. Desta forma, os três principais órgãos administrativos – Comissão, Parlamento e Conselho da UE – trabalham coordenadamente para a formulação da legislação comunitária. Entretanto, diferentemente do Conselho da União Européia, a Comissão pretende ser um corpo independente dos Estados membros. Aos comissários não é permitido receber instruções do país que o tenha indicado, mas por outro lado devem atender aos interesses dos cidadãos da União como um todo. Cabe ainda à Comissão assegurar a execução da legislação, a implementação do orçamento e dos programas adotados pelo Parlamento e Conselho de Ministros.

Tribunal de Justiça Europeu

Também chamado de Corte Européia de Justiça (ou ECJ – European Court of Justice) é formado por 25 juízes e 8 advogados gerais que cumprem um mandato renovável de 6 anos. Cada Estado membro pode nomear um juiz, assim o número de membros e o de juízes coincidem na maioria das vezes. Segundo a norma, o número de juízes deve ser ímpar, desta forma, se o número de Estados membros for par, então outros juízes podem ser indicados para cumprir com a norma. 5 dos 8 advogados gerais são indicados pelos maiores membros, quais sejam, Reino Unido, Alemanha, França, Espanha e Itália. As demais vagas são rotativas e preenchidas por advogados indicados pelos demais países. Os advogados gerais devem propor à Corte um parecer legal para os casos pelos quais forem responsáveis. Entretanto, as propostas têm caráter independente, ou seja, apesar de na maioria das vezes as propostas serem acatadas pelos juízes – esses têm o poder deliberativo –, o parecer dos advogados gerais não é necessariamente vinculante, podendo o juiz contradizê-lo. Ao Tribunal compete deliberar acerca de questões de interpretação da legislação européia, operando como instância consultiva para os judiciários nacionais. Assim, com o intuito de evitar-se divergências na interpretação do direito comunitário os juízes nacionais reportamse ao Tribunal solicitando que se pronunciem sobre a questão. Desta forma, cria-se uma coordenação entre os juízes comunitários e os nacionais, criando cada vez mais compatibilidade entre as interpretações dos tribunais nacionais e a Corte.

Tribunal de Contas Europeu

Criado em 1977 e aperfeiçoado em 1999, o Tribunal de Contas tem a função de assegurar a correta execução do orçamento além de verificar a legalidade e a regularidade das receitas e despesas, viabilizando boa gestão financeira e permitindo transparência e eficácia das contas comunitárias. O Tribunal presta ainda assessoria ao Conselho de Ministros e ao Parlamento quando da elaboração do orçamento comunitário e da apresentação anual do relatório sobre a execução orçamentária do exercício anterior. O Tribunal também mantém relações colaborativas com outros órgãos da UE na medida de sua necessidade.

ESTRUTURAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA

A ideia de criar uma união permanente dos estados europeus foi avançada pelo ministro dos Negócios Estrangeiros francês Robert Schuman, que, a 9 de maio de 1950, tornou pública a intenção de criar a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA). O objetivo era submeter a totalidade da produção franco-alemã naqueles domínios a uma alta autoridade comum. A 18 de abril de 1951 foi assinado em Paris o tratado que instituiu a CECA, tendo como estados fundadores a Bélgica, a República Federal da Alemanha, a França, a Itália, o Luxemburgo e a Holanda. Seria ainda proposta pela França a criação de uma Comunidade Europeia da Defesa (CED). Porém, este plano acabou por fracassar, sendo rejeitado pela própria Assembleia Nacional francesa, o que veio a significar um retrocesso nos esforços de unificação europeia. Um novo impulso foi lançado em 1956, com as negociações para a instituição da Comunidade Europeia da Energia Atómica (EURATOM) e da Comunidade Económica Europeia (CEE), mais tarde Comunidade Europeia (CE). O tratado que instituiu estas novas comunidades foi assinado em março de 1957, em Roma, pelos seis estados-membros da CECA. Nos anos que se seguiram à instituição da CEE foram poucas as iniciativas tendentes ao estabelecimento de uma mais forte união política entre os estados-membros. Só no fim dos anos 60, e após várias cimeiras dos chefes de Estado e de Governo, é que se obtiveram resultados no sentido de uma união económica e política. Segundo o relatório Tindemans (primeiro-ministro belga encarregado pelos seus homólogos de elaborar um plano que conduzisse à União Europeia), a concretização da União Europeia deveria estar concluída em 1980. Seria então criada uma União Económica e Monetária, proceder-se-ia à reforma das instituições comunitárias e à adoção de uma política externa comum, sem esquecer a política social e uma política regional comum. Este ambicioso plano não pôde ser realizado, devido à existência de grandes divergências em relação à estrutura constitucional da União Europeia. Nos anos 70, a CEE desenvolveu instrumentos políticos tendentes ao processo de integração. Foi criada a Cooperação Política Europeia (1970) com vista a uma harmonização no campo da política externa. Surgiu depois o Sistema Monetário Europeu (1979), com o fito de zelar pela estabilidade monetária da Europa. A partir da década de 80 os chefes de Estado e de Governo concordaram em dar à unificação europeia uma nova dimensão, através de uma reforma institucional da CE. Foi criada a comissão Dooge com o objetivo de elaborar propostas para um melhor funcionamento da cooperação europeia. As atenções estavam centradas nas preocupações e nos interesses dos cidadãos da comunidade para se conseguir uma Europa mais próxima dos cidadãos em domínios como a educação, a saúde, o combate à droga e ao terrorismo. Nas reuniões do Conselho Europeu de junho de 1985, realizadas em Milão, traçou-se o caminho que levaria à União Europeia. Consistia na criação de um espaço económico sem fronteiras e no reforço do sistema da cooperação política europeia (que incluía as questões da segurança e da defesa, bem como a melhoria das estruturas de decisão da Comunidade e o reforço das competências do Parlamento Europeu). A entrada em vigor do Ato Único Europeu, a 1 de julho de 1987, constituiu um marco essencial no caminho para a União Europeia, porque permitiu à Comunidade realizar um grande mercado sem fronteiras internas e reforçar a cooperação no domínio das políticas do ambiente, investigação e tecnologia. A ideia da concretização do mercado interno levou a que no início dos anos 90 os chefes de Estado e de Governo da CE convocassem duas conferências governamentais: uma destinada à criação da União Económica e Monetária, e outra destinada a regulamentar a realização da união política. Os resultados destas duas conferências, realizadas em dezembro de 1990 em Roma, estão expressos no Tratado da União Europeia, assinado por todos os estados-membros na cidade holandesa de Maastricht a 7 de fevereiro de 1992. A ratificação e entrada em vigor só aconteceu a 1 de novembro de 1993. O Tratado enfrentou algumas dificuldades, porque a ratificação da Dinamarca foi recusada num primeiro referendo, e só após a cedência de algumas condições especiais é que o povo dinamarquês deu o seu voto favorável. A opinião pública francesa também se encontrava dividida; o referendo passou por uma escassa maioria. Em abril de 2003 foi assinado na Grécia um tratado de adesão de mais dez países para dali a mais ou menos um ano, tendo vindo a concretizar-se a 1 de maio de 2004. Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e República Checa integraram oficialmente a organização. A 1 de janeiro de 2007 mais dois países passaram a fazer parte da União Europeia: Roménia e Bulgária.

A União Europeia é atualmente composta por 27 países com interesses e objetivos comuns, tais como: a promoção do progresso económico e social, e a preservação da paz no continente.

Datas de adesão:

1951: Bélgica, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo e Holanda

1972: Reino Unido, Irlanda e Dinamarca

1981: Grécia

1986: Portugal e Espanha

1995: Áustria, Suécia e Finlândia

2004: Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e República Checa

2007: Roménia e Bulgária

Em 9 de maio, comemora-se o Dia da Europa.

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