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MERCOSUL: organização intergovernamental

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Por:   •  22/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.862 Palavras (8 Páginas)  •  153 Visualizações

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FACULDADES INTEGRADAS BARROS MELO

CURSO: ADMINISTRAÇÃO

Equipe: Danielle Clericuzi

Mirella Correia

Surama Souza

Thaysa Maria

Olinda, 04 de Novembro 2014

INTRODUÇÃO

O êxito que o Bloco Econômico Europeu começou a ter a partir do começo do século XX foi responsável pela mudança de alguns paradigmas. O que fez com que desse novas exigências a dinâmica na economia mundial.

A necessidade de maior integração entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, vinha se tornando evidente, seguindo o modelo de Integração Comunitária. Em 1991 oficializou-se o processo de Integração Regional, que se deu a partir do Tratado de Assunção, e aos poucos, vem se desenvolvendo com a criação de uma zona de livre comércio, uma união aduaneira e a criação de um mercado comum entre os países membros.

O Mercosul tem como objetivo o fortalecimento do comércio intraregional. Para de fato atingirmos os objetivos propostos, baseados numa ordem comunitária, o bloco ainda tem que superar algumas etapas e assimetrias.

Esse trabalho irá tratar da evolução das relações de integração dos países que compõem o Mercosul.

(minha parte)

MERCOSUL: uma organização intergovernamental

A transição dos governos autoritários para os regimes democráticos foi o marco que tornou possível a transformação das relações de conflito existentes em relações de cooperação entre Brasil e Argentina, que culminou na criação do Mercosul. A cooperação entre países pressupõe a existência do conflito, real ou potencial, envolvendo esforços para superá-lo, através da coordenação política. A complexidade da criação de um Mercado Comum entre economias com características diversas exige a negociação contínua, visando os objetivos comuns.

Para administrar a união aduaneira, o Mercosul adotou uma estrutura institucional de natureza intergovernamental. Os quatro governos possuem o mesmo nível de direitos e obrigações, sendo usado o mecanismo consensual de tomada de decisões. A decisão por consenso é mais laboriosa, mas, uma vez atingida, representa o compromisso comum de todos os países.

No quadro institucional do Mercosul, de acordo com o Protocolo de Ouro Preto

(17/12/1994), os órgãos com poder decisório, são:

I. Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior, integrado pelos Ministros das Relações Exteriores e da Economia, ou seus equivalentes. Atualmente, é formada por oito representantes cabendo sua presidência ao Ministro das Relações Exteriores de um dos países membros, por rotação e com mandato de seis meses;

II. Grupo Mercado Comum (GMC), órgão executivo, composto por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, Ministérios da Economia (ou seus equivalentes) e dos Bancos Centrais com quatro membros titulares para cada país;

III. Comissão de Comércio do Mercosul (CCM) a qual compete acompanhar e revisar as políticas comerciais comuns intra-Mercosul e com terceiros países, tais como a Tarifa Externa Comum, o regime de origem e os regulamentos contra práticas desleais de comércio. É composta por quatro membros titulares de cada país, coordenada pelos Ministérios de Relações Exteriores;

IV. Comissão Parlamentar Conjunta, integrada por parlamentares dos Estados-Partes, tem por objetivo acelerar os procedimentos internos nos quatro países das normas emanadas dos órgão do Mercosul, colaborar na harmonização das legislações e examinar os temas prioritários quando solicitado pelo CMC;

V. Foro Consultivo Econômico-Social, composto por igual número de representantes dos setores empresarial, trabalhista e outras entidades da sociedade civil dos Estados partes com poderes de natureza consultiva;

VI. Secretaria Administrativa do Mercosul exerce as funções de apoio operacional sendo responsável pela prestação de serviços aos demais órgãos do Mercosul.

Um exame das atribuições dos órgãos do Mercosul revela a existência de uma estrutura piramidal, fortemente hierarquizada, no topo da qual se encontram os três órgãos com capacidade decisória (CMC, GMC e CCM). Ao Conselho do Mercado Comum são submetidos os estudos de outras instâncias e discutidos os termos finais dos acordos e tratados a serem assinados. Ao GMC e CCM cabe a iniciativa e proposição de medidas concretas. Os integrantes da estrutura organizacional são funcionários dos Estados-Partes e não do Mercosul, o que lhes confere uma representatividade vinculada aos interesses políticos do país que os indica. A Secretaria Administrativa é o único órgão que tem continuidade no tempo, independentemente das variações de políticas nos países-membros.

Um corpo decisório composto exclusivamente de funcionários dos Estados-Partes, como Ministros de Estado, Presidentes dos Bancos Centrais e representantes diplomáticos, significa a falta de órgãos decisórios comunitários, que se caracterizam por funcionários da organização regional, desvinculados de qualquer dever dos Estados que os indicaram e/ou aos Estados das respectivas nacionalidades.(Soares, 1998)

Como os representantes do corpo funcional decisório são indicados pelos seus respectivos países, mudanças na política interna dos parceiros pode levar à uma alteração dos membros da organização. Desta forma, pode-se presumir que o conjunto de valores assumidos e compartilhados pelos seus membros não deve ser único e nem muito forte. Assim, o Mercosul não possui uma cultura monolítica; seus membros compartilham valores e um conjunto de interesses comuns e outros parcialmente distintos, conforme os interesses em jogo dos países

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