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MODELO DE PETIÇÃO INICIAL TRABALH

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Por:   •  11/9/2013  •  1.268 Palavras (6 Páginas)  •  1.772 Visualizações

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Marina José da Silva, brasileira, casada, secretária, nascida em xx.xx.xxx, portadora do RG. Nº xx.xxx.xxx-x CPF\ME xxx.xxx.xxx.xx e da CTPS. Nº xxx.xx série 00000 PE, residente e domiciliada na Av. Acre, nº 320, Centro – Recife – PE, CEP 000000-000, por seu advogado que esta subscreve, com endereço para notificações à Rua xxxx, nº xx, Centro – Recife – PE, CEP xxxxx-xxx, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA RITO SUMARÍSSIMO

Contra CASAS RAMOS LTDA, com endereço para notificações na Rua Libero Badaró, nº 1530, Centro – Recife – PE, pelos motivos de fato e de direito expostos:

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

Antes de qualquer manifestação a respeito da ação, o autor requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento (doc. 00 anexo).

Assim, nos termos do que dispõem os incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal e artigo 2º, parágrafo único c/c artigo 4º da Lei 1.060/50 com redação que lhe deu a Lei 7.510/86 c/c a Lei 5.584/70, requer o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.

II – DA JORNADA DE TRABALHO

Cumpria a reclamante jornada de trabalho das 8:00 às 18:00hs de segunda a sexta feira e aos Sábados 8:00 ao meio dia, com 1 hora de intervalo intrajornada.

Pela jornada supra, tem-se que a reclamante sempre laborou em jornada extraordinária superior a jornada legal de 8 diárias e/ou 44 semanais, fazendo assim uma média de 20 horas extras mensais pela jornada semanal durante todo o período da relação empregatícia.

No mês de cumprimento do aviso prévio, a jornada de trabalho da reclamante não foi reduzida, perfazendo ainda uma média de 3 horas extras diárias no período de 30 dias.

Em assim sendo, deve ser a reclamada condenada no pagamento das horas extras efetivamente prestadas durante todo o período da relação de emprego e 3 horas extras diárias pela não redução da jornada de trabalho no mês de cumprimento do aviso prévio, tudo com acréscimos legais de 50% constitucional.

Face a habitualidade em que as horas extras foram prestadas, devidos são também seus reflexos em Aviso Prévio, 13º salário, FGTS +40%, DSR’s e Férias + 1/3 proporcionais.

III – DA MULTA DO ART. 477

A Falta de quitação por parte da reclamada das verbas rescisórias, ensejou na multa de um salário nominal em favor do obreiro, previsto no art. 477 da CLT, pela falta de quitação no prazo legal.

IV – DA ESTABILIDADE GESTANTE

A reclamante não poderia ser dispensada pela reclamada da forma pela qual se procedeu, eis que encontrava-se no 5º mês de gestação, consoante faz certo inclusos diagnósticos de gestação em anexo.

Destarte, a obreira é portadora de garantia constitucionais, agasalhada pela Carta Magna, contido no art.10º inciso II, letra “b” dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em que lhe garante estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravides até 05 meses após o parto.

Assim, deverá a reclamada reintegrar a reclamante em suas funções, tornando-se nula a dispensa, com o pagamento dos salários vencidos até a data de sua efetiva reintegração.

Caso no seja possível a referida reintegração, de forma alternativa deverá a reclamada pagar a reclamante os salários vencidos e vincendos, bem como os demais consectários legais oriundos do contrato de trabalho, tais como férias, 13º salários, FGTS + 40% e todos os direitos concedidos aos demais colegas de trabalho empregados da reclamada, na forma em que dispõe o Enunciado 244, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, o qual pedimos vênia para transcreve-lo:

“244- GESTANTE. ESTABILIDADE – A GARANTIA DE EMPREGO. À GESTANTE NÃO AUTORIZA A REITEGRAÇÃO ASSEGURANDO-LHE APENAS O DIREITO A SALÁRIOS E VANTAGENS CORRESPONDENTES AO PERÍODO E SEUS REFLEXOS”

V – DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, é a presente para requerer da MM. Juízo, seja a reclamada compelida pagamento das verbas à seguir elencadas, sem prejuízo das demais providencias requeridas:

Período laborado pela reclamante 12.03.1998 à 12.08.2003 ( 60 meses laborados)

Salário de R$ 400,00

Títulos

1- multa pelo atraso na quitação - art.477 da CLT-----------------------------------------------R$ 400,00

2- 1300 horas

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