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Medidas Socioeducativas

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Por:   •  21/11/2014  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  614 Visualizações

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Inserção em regime de Semiliberdade

A medida de inserção em regime de semiliberdade consiste em privar parcialmente o menor infrator de sua liberdade, devendo este se recolher no período noturno ao centro de internação. O menor deverá manter suas atividades escolares durante o dia, como também o trabalho externo, porém a noite terá que se recolher a entidade, e este terá total acompanhamento, conforme demonstra o artigo 120 do ECA:

Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

§ 1º É obrigatória à escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

Para Liberati a medida caracteriza um “autovalor terapêutico e eficaz para a integração social do adolescente, dando-lhe oportunidade útil e laborativa na comunidade, com o acompanhamento de equipe técnica especializada.”

A semiliberdade poderá ocorrer das seguintes maneiras: o juiz fixará a pena direta de semiliberdade ou como é feito no nosso código penal, poderá ocorrer à progressão de regime, onde o infrator que estava internado, após a progressão ficara no regime de semiliberdade.

Um grande problema que ocorre no Brasil, segundo Mario Volpi, é que não existem unidades suficientes e especificas parar abrigar os adolescentes apenas durante a noite . Contudo, uma das medidas que é de extrema importância, por se tratar de progressão de regime, ou então de manter um contato daquele que tem sua liberdade privada com profissionais especializados em sua recuperação, não vem tendo muita utilização, por faltar recursos, e locais que disponibilizam a aplicação desta medida socioeducativa.

A inserção em regime de semiliberdade poderá ser aplicada em até três anos, porem deverá ser analisada pelo juiz competente a cada seis meses, baseado em relatórios apresentados. Se não for mais necessária esta medida, o menor infrator deverá passar a medida anterior, que é a liberdade assistida, tendo assim a sua reinserção na sociedade de modo gradativo.

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