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Memoriais Giselle

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Por:   •  28/3/2014  •  Seminário  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  418 Visualizações

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Gisele foi denunciada, com recebimento ocorrido em 31/10/2010, pela prática do delito de lesão corporal leve,

com a presença da circunstância agravante, de ter o crime sido cometido contra mulher grávida. Isso porque,

segundo narrou a inicial acusatória, Gisele, no dia 01/04/2009, então com 19 anos, objetivando provocar lesão

corporal leve em Amanda, deu um chute nas costas de Carolina, por confundi-la com aquela, ocasião em que

Carolina (que estava grávida) caiu de joelhos no chão, lesionando-se.

A vítima, muito atordoada com o acontecido, ficou por um tempo sem saber o que fazer, mas foi convencida por

Amanda (sua amiga e pessoa a quem Gisele realmente queria lesionar) a noticiar o fato na delegacia. Sendo

assim, tão logo voltou de um intercâmbio, mais precisamente no dia 18/10/2009, Carolina compareceu à

delegacia e noticiou o fato, representando contra Gisele. Por orientação do delegado, Carolina foi instruída a

fazer exame de corpo de delito, o que não ocorreu, porque os ferimentos, muito leves, já haviam sarado. O

Ministério Público, na denúncia, arrolou Amanda como testemunha.

Em seu depoimento, feito em sede judicial, Amanda disse que não viu Gisele bater em Carolina e nem viu os

ferimentos, mas disse que poderia afirmar com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois

estava na casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando a história. Não foi ouvida mais nenhuma

testemunha e Gisele, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Cumpre destacar que a primeira e única

audiência ocorreu apenas em 20/03/2012, mas que, anteriormente, três outras audiências foram marcadas;

apenas não se realizaram porque, na primeira, o magistrado não pôde comparecer, na segunda o Ministério

Público não compareceu e a terceira não se realizou porque, no dia marcado, foi dado ponto facultativo pelo

governador do Estado, razão pela qual todas as audiências foram redesignadas. Assim, somente na quarta data

agendada é que a audiência efetivamente aconteceu. Também merece destaque o fato de que na referida

audiência o parquet não ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, pois, conforme documentos

comprobatórios juntados aos autos, em 30/03/2009, Gisele, em processo criminal onde se apuravam outros

fatos, aceitou o benefício proposto.

Assim, segundo o promotor de justiça, afigurava-se impossível formulação de nova proposta de suspensão

condicional do processo, ou de qualquer outro benefício anterior não destacado, e, além

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