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Por:   •  26/11/2014  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  339 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara cível da comarca de Aracaju/SE

Augusto Almeida, brasileiro, casado, empresário, portador do RG____, CPF____, residente e domiciliado à rua X, n° 200, Bairro Salgado Filho, CEP____, nesta urbe vem interpor AÇÃO INDENIZATÓRIA, em face de pessoa jurídica de direito privado Insinuante, “situado na avenida X” nº 70, CNPJ____.

Dos Fatos

No dia 18 de maio de 2012, Augusto Almeida, dirigiu-se a loja Insinuante afim de comprar um aparelho celular. Uma semana após a realização da compra, o objeto apresentou defeito técnico. O autor então encaminhou-se a loja, na qual havia comprado o produto para trocá-lo, e foi orientado a ir à assistência técnica da empresa. Nessa, Augusto deixou o seu aparelho e foi lhe dado o prazo de 30 dias para a devolução do produto. Após, o término do prazo, o autor não recebeu o celular e depois de três meses sem a devolução do produto, Augusto decidiu ajuizar esta ação.

Do Direito

Segundo o dicionário, “dano” é um prejuízo, é um mal causado a outrem. E, no nosso ordenamento jurídico causar dano a outrem é um ato ilícito.

CC, Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Diante dos fatos, é evidente o dano material causado pelo requerido da ação, visto que esse descumpriu o prazo previsto no art. 18, §1º, I e II, do CDC, conforme reza:

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Além do mais, a empresa deve se responsabilizar pelos produtos vendidos para garantir ao consumidor uma segurança do negócio jurídico.

CDC, Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Pedido

Em face do exposto, peço a Vossa Excelência que a ré seja condenada a pagar uma Indenização, corrigido monetariamente, pelo dano material de cinco vezes o valor do produto comprado pelo autor.

Aracaju, 20 de julho de 2012

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