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Movimentos Sociais

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Por:   •  26/11/2013  •  2.500 Palavras (10 Páginas)  •  510 Visualizações

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As Forças e as Demandas no contexto de elaboração da Lei 8.662/1993

A criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais,esses conselhos eram entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho, o Serviço Social foi uma das primeiras profissões a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, que foi regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962, esse mesmo decreto disciplina que a fiscalização do exercício profissional caberia ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS). Vale lembrar que os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias, que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem dos Conselhos no âmbito do Serviço Social.

A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos acríticos e despolitizados face às relações econômico-sociais. A concepção conservadora da profissão também estava presente nos Códigos de Ética de 1965 e 1975: "Os pressupostos neotomistas e positivistas fundamentam os Códigos de Ética Profissional, no Brasil, de 1948 a 1975" (Barroco, 2001, p.95)3

Nesse momento o Serviço Social já vivia seu movimento de Reconceituação, esse movimento emergiu na metade dos anos 1960 e prolongou-se por uma década, foi na sua especificidade, um fenômeno tipicamente latino-americano, dominado pela contestação ao tradicionalismo profissional, implicou um questionamento global da profissão: de seus fundamentos ideo-téoricos, de suas raízes sociopolíticas, da direção social da prática profissional e de seu modus operandi. O Serviço Social é sensibilizado pelos desafios da prática social, sua resposta mais significativa se consubstancia na mais ampla revisão já ocorrida na trajetória dessa profissão, que tem aproximadamente seis década de existência,essa resposta é o movimento de reconceituação,esse perfilou-se, desde o seu nascedouro,como um movimento de denúncia, de autocrítica e de questionamentos societários,que tinha como contraface um processo seletivo de busca de construção de um novo Serviço Social.

Dentro desse movimento um marco muito importante é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada, "pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na sociedade brasileira"

Sintonizada com as lutas pela redemocratização da sociedade, parcela da categoria profissional, vinculada ao movimento sindical e às forças mais progressistas, se organiza e disputa a direção dos Conselhos Federal e Regionais, com a perspectiva de adensar e fortalecer esse novo projeto profissional. Desde então, as gestões que assumiram o Conselho Federal de Serviço Social imprimiram nova direção política às entidades, por meio de ações comprometidas com a democratização das relações entre o Conselho Federal e os Regionais, bem como articulação política com os movimentos sociais e com as demais entidades da categoria, e destas com os profissionais, acontecendo assim um amplo processo de debates conduzido pelo CFESS que visava à alteração do Código de Ética vigente desde 1975, que resultou na aprovação do Código de Ética Profissional de 1986, que superou a "perspectiva a - histórica e acrítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe”, essa formulação nega a base filosófica tradicional conservadora, que norteava a "ética da neutralidade" e reconhece um novo papel profissional competente teórica, técnica e politicamente.

Observa-se com tudo isso que ocorreram muitos debates, encontros para que fosse discutido, reformulado e por fim aprovado um instrumento que seria a base do Serviço Social, a então lei 8662 de 07 de junho de 1993, essa nova legislação assegurou à fiscalização profissional possibilidades mais concretas de intervenção, pois define com maior precisão as competências e atribuições privativas do assistente social. Inova também ao reconhecer formalmente os Encontros Nacionais CFESS-CRESS como o fórum máximo de deliberação da profissão.

Além desses importantes instrumentos normativos há que se ressaltar a existência de outros que dão suporte às ações do Conjunto para a efetivação da fiscalização do exercício profissional. Portanto, podemos afirmar que todos os instrumentos normativos se articulam e mantêm coerência entre si: a Lei de Regulamentação, o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimentos Internos, o Código Processual de Ética, o Código Eleitoral, dentre outros, além das resoluções do CFESS que disciplinam variados aspectos. Dentre as resoluções destacam-se: a) Resolução 489/2006 que veda condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, reafirmando importante princípio ético contido na formulação de 1993; b) Resolução 493/2006 que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional, que possibilita aos profissionais e aos serviços de fiscalização a exigência do cumprimento das condições institucionais que possibilite o desempenho da profissão junto aos usuários de forma ética e tecnicamente qualificada.

Esse conjunto de instrumentos legais constitui a base estruturante da fiscalização do exercício profissional. Daí a importância de sua atualização para sustentar a Política Nacional de Fiscalização conectada com o novo projeto profissional, sintonizado com os anseios democráticos dos profissionais e seus usuários. A partir dessa ótica, o Conjunto redimensiona a concepção de fiscalização, compreendendo a sua centralidade como eixo articulador das dimensões política, formativa e normativa. A fiscalização passa a ter o caráter de instrumento de luta capaz de politizar, organizar e mobilizar a categoria na defesa do seu espaço de atuação profissional e defesa dos direitos sociais.

É importante ressaltar que com a aprovação

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