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Movimentos Sociais

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Por:   •  24/10/2014  •  2.528 Palavras (11 Páginas)  •  280 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

POLO TAGUATINGA – FACNET

GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

ATPS – COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

KELIS ANGELA AQUINO DA SILVA – RA: 2301303409

LUCINEIDE RODRIGUES DA COSTA - RA: 2315365903

LUIZ HENRIQUE RODRIGUES SILVA - RA: 3318519647

MARIA DE FÁTIMA VIEIRA LIMA - RA: 2321369142

MARIA DO PERPÉTUO S. R. MARTINS - RA: 2329432136

Taguatinga, Distrito Federal

2014

SUMÁRIO

1- Introdução ________________________________________________________3

2- Competências Profissionais da Regulamentação da Profissão da Lei 8.662/93 ____4

3- Os desafios do Assistente Social na Atualidade_______________________7

4- Estudo de Caso ______________________________________8

5- Considerações Finais ___________________________________10

6- Referências Bibliográficas ______________________________12

1. INTRODUÇÃO

Na Sociedade contemporânea em que vivemos, há constantes conflitos sociais em nosso país, portanto, observa-se a trajetória do Serviço Social como profissão onde podemos identificar grandes avanços e conquistas no decorrer da história. Essa profissão tem como base principal alcançar o bem estar da humanidade, ajudando nas necessidades de todos, com atenção especial às carências e ao fortalecimento daqueles que são vulneráveis.

Neste relatório vamos abordar o surgimento do serviço social com a transformação no mundo do trabalho, onde atinge sem nenhuma distinção à todas categorias profissionais ao longo do processo sócio histórico do capitalismo com sua globalização potencializada.

No Brasil o conselho de fiscalizações das profissões liberais originou-se na década de 1950 com sua criação atuante, o Estado por sua vez concedeu a regulamentação profissional, a Lei 3.252 de 27 de agosto de 1957, onde foi posteriormente regulamentada pelo decreto 994 de 15 de maio de 1962, data que ficou intitulada como o dia do Assistente Social sendo comemorada pela categoria anualmente. Esses conselhos têm finalidade corporativista com seu caráter básico, com função burocrática e controladora, entidades essas sem nenhuma autonomia com o Estado, exercendo poder político controlador, forçando esses profissionais no contexto de sua prática de trabalho.

Os conselhos baseiam-se no artigo 6º onde fiscaliza a disciplina profissional que cabe ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CEFAS) e Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS) instrumentalizado, legalizando e marcando assim sua criação do CEFAS e CRAS, atualmente conhecidos como CEFESS (Conselho Federal de Serviço Social) e CRESS (Conselhos Regionais de Serviço Social), onde todo território brasileiro divide-se em 10 regiões que agregando-se nelas mais de um por estado com exceção São Paulo que desmembrou-se progressivamente em 2008, eram 25 CREAS e 2 Seccionais na base estadual.

2. COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS DA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DA LEI 8.662/93

Com base na Lei 8.662/93 da regulamentação da profissão citada no Código de Ética da edição de 2011 relata-se:

Art.1º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social:

a- zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, Instituições e organizações na área do Serviço Social;

b- introduzir alteração neste Código, através de uma ampla participação da categoria, num processo desenvolvido em ação conjunta com os Conselhos Regionais;

c- como Tribunal Superior de Ética Profissional, firmar jurisprudência na observância deste Código e nos casos omissos.

Art. 2º Constituem direitos do a assistente social:

a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;

b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;

c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e Implementação de programas sociais;

d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;

e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;

g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;

h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;

i- liberdade na realização de pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.

Art. 3º São deveres do Assistente Social:

a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;

b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;

c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;

d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.

Art. 4º É vedado ao Assistente

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