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Por:   •  24/9/2014  •  319 Palavras (2 Páginas)  •  519 Visualizações

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Brasília, 03/09/2007 – O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), José Paulo Sepúlveda Pertence, foi homenageado hoje (03) em sessão especial e conjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da OAB do Distrito Federal, durante a qual recebeu a carteira da entidade (OAB/DF 578) que marca o seu retorno à advocacia. Na solenidade dirigida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pela presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros, Pertence foi saudado pelo jurista e medalha Rui Barbosa do Conselho Federal da entidade, Fábio Konder Comparato, e aplaudido por diversos ministros do STF e dos Tribunais Superiores, além de desembargadores, conselheiros federais, membros honorários vitalícios e presidentes de diversas seccionais da OAB. “Orgulha-me, realmente, voltar à advocacia com a sensação de não ter traído os valores da juventude”, afirmou Pertence em agradecimento.

Questões Objetivas:

1. O estagiário regularmente inscrito pode praticar diversos atos de advocacia em conjunto com o advogado e outros sob responsabilidade deste. No entanto, ele não pode:

a) retirar e devolver autos, assinando a respectiva carga.

b) assinar em conjunto com o advogado petições diversas.

c) fazer parte, como sócio, de Sociedade de Advogados, regularmente inscrita na OAB.

d) isoladamente, exercer atos extrajudiciais, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

2. O advogado JOSÉ DA SILVA, com inscrição principal (e única na OAB/RJ), foi procurado por um cliente para patrocinar uma causa cível na Comarca de Juiz de Fora/MG. Pergunta-se: O que José da Silva pode fazer?

a) Ele só pode patrocinar aquela causa se fizer uma inscrição suplementar na OAB/MG;

b) Ele pode patrocinar aquela causa sem nada fazer na OAB/MG;

c) Ele pode patrocinar aquela causa sem fazer inscrição suplementar na OAB/MG, mas é obrigado a comunicar aquele patrocínio à OAB/MG;

d) Ele só pode patrocinar aquela causa se transferir sua inscrição para a OAB/MG.

3. O advogado, tendo se submetido ao Exame da Ordem e obtido sua

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