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NOVAS TENDENCIAS DE DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS.

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Por:   •  26/11/2013  •  9.652 Palavras (39 Páginas)  •  515 Visualizações

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RESUMO

O trabalho consiste em uma efetiva análise sobre a figura do trabalho doméstico do Brasil, tendo como base a sua história e seus direitos trabalhistas e previdenciários. Neste tocante podemos observar que ao longo do tempo essa classe foi conquistando direitos e vantagens na legislação Brasileira

SUMÁRIO

1 - Introdução; 2 - Desenvolvimento; 2.1. Abordagem constitucional; 2.2 – Os empregados Domésticos e sua evolução no Brasil; 2.3 – O empregado doméstico e sua evolução no Direito Brasileiro; 3- Conceitos de Empregado Doméstico; 4- Verbas Trabalhistas devidas ao doméstico; 4.1- Benefícios Previdenciários; 4.2 – Licença Maternidade; 4.2.1- Concessão de Licença Maternidade; 4.3- Estabilidade e Garantias; 4.4 – Casos Especiais que a Doméstica Faz juz ao Benefício Auxílios;4.5- Auxílios 4.5.1- Auxílio Reclusão; 4.6- Aposentadoria; 4.6.1 – Aposentadoria por Idade; 4.6.2 – Aposentadoria por tempo de Contribuição; 4.6.3 – Aposentadoria por Invalidez; 4.6.4 - Direito Previdenciário devido ao doméstico por analogia; 4.6.4.1- Licença-Paternidade; 4.7- Fundo de Garantia Obrigatório; 4.8 – Seguro Desemprego; 4.9 - Jornada de Trabalho; 4.9.1- Jornada de Trabalho do Empregado doméstico; 5- Estabilidade da Lei 11.324/2006; 6 - Problemas ocorridos com os empregados domésticos com base na legislação brasileira; 7- Considerações Finais.

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo principal, a realização de um estudo a sobre os Empregados Domésticos no Brasil, sua evolução história mediante a colonização do Brasil, quem forma os primeiros empregados, ou melhor, “escravos” domésticos no Brasil, com as mucamas nas casas dos seus Senhorinhos, como se iniciou os direitos adquiridos pelos mesmos ao logo do tempo através de legislação própria. Para a realização deste trabalho, foram realizadas diversas pesquisas, em livros, artigos e internet.

Neste contexto, veremos a figura do trabalho doméstico e seu desenvolvimento no século XIX, como começou a origem do trabalho doméstico no Brasil, a sua evolução como era classificado, a não abrangência de garantias, onde os mesmo não tinham lei ou legislação pertinente, só com o passar do tempo essa classe que não teve seus direitos assegurados pela CLT e sim por legislação própria. No qual deixava essa classe sem muitas garantias tais como as horas extras, sendo a maior parte desta classe formada por mulheres que passaram na ausência de suas patroas em virtude do mercado de trabalho, a referida classe se torna o braço direito de muitos lares brasileiros e com poucos benefícios, quase que uma mão de obra escravizada, pois não existia previsão legal quanto a jornada de trabalho e tendo em vista que os serviços domésticos tem uma forma continua, ou seja intermináveis.

No decorrer deste trabalho analisaremos e abordaremos a problemática e as garantias anteriormente assegurados bem como facultativos e os que passaram ser obrigações dos empregadores dos domésticos, dando aos domésticos dignidade bem como a estabilidade e assegurando o bem estar social dos mesmos, que anteriormente não possuíam se quer previsão legal de quantas horas por semana os mesmos poderiam laborar,deixando a critério de seus empregadores que praticamente escravizava eles, uma vez que os trabalhos domésticos não tem fim, em nenhum lar.

Por fim trataremos da problemática que causou muitos benefícios aos empregados domésticos e também um aumento no desemprego da classe, uma vez que muitos empregadores não tem como arcar com as novas obrigações implementadas, tendo que demitir suas empregadas, pois não tem como se enquadrar nos deveres da nova legislação.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. ABORDAGEM CONSTITUCIONAL

Os princípios também são se suma importância e são considerados como fontes do direito do Trabalho, no que tange a aplicação aos domésticos são extremamente relevante os Princípios da continuidade da relação de trabalho, Princípio da Proteção; da Isonomia; bem como o da Dignidade da Pessoa Humana.

Um princípio aplicado por analogia aos empregados domésticos é o principio da continuidade da relação de emprego, no qual em regra os contratos de trabalho são por tempo indeterminado, salvo os contratos por prazo determinado.

No que pulsa a continuidade do serviço, é classificado como sendo feito diariamente sem interferência de maneira continua, atendendo todas as demandas da residência onde o doméstico labora, jamais poderá ter finalidade esse trabalho obter lucro, segundo entendimento a continuidade do doméstico se dará por três ou mais vezes semanais na residência de seu empregador.

Tal entendimento fora corroborado em diversas decisões do Tribunal Regional do Trabalho, tanto em relação ao vínculo do empregado doméstico, bem como a sua subordinação:

RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO – CARACTERIZAÇÃO. A teor do art. 1º da Lei nº 5.859/72, constitui elemento indispensável à configuração do vínculo de emprego doméstico, a continuidade na prestação dos serviços. Assim, sendo incontroverso que a reclamante somente trabalhava duas vezes por semana para a reclamada, não há como reconhecer o vínculo empregatício. Ademais, esta Corte, já vem decidindo que no caso de diarista doméstica, que labore apenas uma ou duas vezes por semana em residência, não se vislumbra o vínculo de emprego, mas apenas prestação de serviços. (...) (RO-239400/2006-0005-09. 2º Turma, Relator: Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT: 24/03/2011)

O mesmo entendimento tem-se o Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região:

DIARISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TRÊS VEZES NA SEMANA. INEXIST NCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Conforme disposto na Lei 5.859/72, um dos requisitos necessários para a verificação da condição de empregado doméstico é a prestação de serviços de forma contínua, ou seja, sem qualquer interrupção. Assim, aquele que presta serviços em apenas dois ou três dias da semana não pode ter o vínculo de emprego reconhecido. Sentença mantida. ( RO - 0001446-90.2011.5.18.0013; Relator: Desembargador Paulo Pimenta, DEJT nº 875/2011, de 14.12.2011, pág.107/108.)

Conforme entendimento confirmado pelos tribunais, no qual se observa a importância da continuidade dos serviços do doméstico sendo uma modalidade para caracterizar o vinculo de trabalho dos domésticos.

Todavia, o Princípio da Princípio da Proteção, é de suma importância

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