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Nada Com Nada

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Por:   •  27/10/2014  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  308 Visualizações

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Nesse brilhante trabalho, Celso Antônio Bandeira de Mello abordou o tema do conteúdo jurídico do princípio da igualdade com a simplicidade peculiar dos grandes gênios, não obstante o uso, em toda obra, de um vocabulário rigorosamente técnico. O que causa espanto e ao mesmo tempo paixão às suas conjecturas é a precisão quase “matemática” dada a um tema que acreditávamos, erroneamente, ser intuitivo. Além disto, o autor nos remete a conclusões que, por mais contraditório que pareça, de tão obvias, fogem a nossa percepção, como é o caso da afirmação de que a função precípua da lei é, precisamente, dispensar tratamentos desiguais.

O preceito da igualdade é cláusula pétrea e, como tal, deve ser respeitado tanto na produção quanto na aplicação da lei. Envolve, destarte, tanto o legislador quanto o aplicador do direito. Entretanto, para se estabelecer um perfeito entendimento do significado da igualdade jurídica não basta o preceito aristotélico, segundo o qual a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. É mister investigar “que espécie de igualdade veda e que tipo de desigualdade faculta a discriminação de situações e de pessoas, sem quebra e agressão aos objetivos transfundidos no princípio constitucional da isonomia”.

Em nada contribui a Constituição Federal ao estabelecer certos parâmetros proibitivos isolados que supostamente feririam o princípio da isonomia, como o sexo, raça e credo religioso. A concepção que colide com a igualdade jurídica é muito mais ampla e complexa pois apresenta-se de modo circunstancial e, por que não, temporal, uma vez que as concepções de cada povo evoluem (ou retrocedem!) de acordo com o momento histórico em que se encontram. Então, para não ferir o preceito igualitário, é mister que haja um vínculo de correlação lógica (justificação racional) entre as discriminações impostas e a desigualdade de tratamento pela mesma conferida, além, é claro, do respeito desta correlação aos interesses previstos na Carta Magna.

A correlação lógica é destarte o cerne da igualdade jurídica. Ela se constitui em uma elo entre o discrimen e a disparidade estabelecida nos tratamentos juridicamente dispensados. Entretanto, como já foi visto, os valores sociais que legitimam a discriminação não são perenes ou absolutos, uma vez que na grande maioria das vezes se apresentam como produto da visão de mundo de um povo numa determinada época. É por isso que uma mesma lei, a depender da época da sua edição, poderá ferir ou não os preceitos isonômicos.

A norma verdadeiramente condizente com a isonomia jurídica deve propiciar garantia individual, evitando perseguições e favoritismo. Destarte, não poderá a lei singularizar “agora e para sempre o destinatário”. Quando isto ocorre, haverá, nas palavras do autor, a inviolabilidade lógica (singulariza a situação atual irreproduzível por força da própria abrangência racional) ou a inviolabilidade material (particulariza atual e absolutamente o destinatário).

Além disso, ditame legal que proclama o discrímem jamais poderá recair em fatores externos ao indivíduo. O tempo, que muitas vezes aparece aos olhos dos mais desatentos como fator de discriminação, é fator neutro, constante para

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