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Nas Escrituras De Partilha E De Divisão De Coisa Comum IMT Procedimentos

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Por:   •  30/6/2014  •  335 Palavras (2 Páginas)  •  5.959 Visualizações

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Procedimentos: IMT – Finanças

Nas escrituras de partilha e de divisão de coisa comum

I - Levar uma certidão da escritura à Repartição de Finanças e:

1.º

a) pedir a isenção de IMT, no caso em que o valor para efeitos de IMT e selo seja inferir a 87.500,00€ e a adjudicação se destine a habitação própria permanente, art.º 9.º Código de IMT.

b) ou pagar o mesmo imposto, caso o valor para efeitos de IMT e selo seja superior a 87.500,00€ e ainda que adjudicação se destine a habitação própria permanente.

O valor a tributar corresponde ao valor correspondente ao excesso em bens imóveis adquirido na escritura, nos termos dos artigos 2.º n.º 5, alínea c), 4.º alínea a) e 12.º, n.º 4, Regra 11.ª do Código de IMT - “excesso em bens imóveis sobre a quota parte do adquirente, … , em face do valor que tiver servido de base à partilha. Tratando-se do Código do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, por maioria de razão o respectivo imposto incidirá sobre o valor dos imóveis que o contribuinte adquiriu.

O valor das dividas não será somado ao valor adquirido em bens imóveis, só deverá ser considerado na compra e venda, uma vez que o n.º 5, alínea h) do mesmo artigo refere que se considera para efeitos de valor constante do acto isolada ou cumulativamente; “Em geral quaisquer encargos a que o comprador ficar legal ou contratualmente obrigado”. E comprador só existe na escritura de compra e venda, sendo esta norma excepcional para a compra e venda, e as normas excepcionais não permitem aplicação analógica.

2.º

I - pedir a isenção de IMI (tem 60 dias a contar da data da outorga da escritura para o fazer)

I I- no caso de ter havido intervenção de Banco - levar o documento de isenção de IMT (ou respectivo pagamento) ao Cartório para que se possa registar a aquisição;

II- Na Conservatória do registo Predial

Registar a aquisição e juntar:

Certidão da escritura, caderneta predial e o documento de isenção de IMT

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