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Normas Brasileiras E Internacionais Da Contabilidade

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Por:   •  29/11/2014  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  910 Visualizações

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CASO 1

O escritório de advocacia Silva Advogados Associados tem como prestador de serviços contábeis o escritório Exata Contabilidade Ltda, utilizando-se dos seus serviços desde a abertura da empresa, há mais ou menos seis anos.

Em certa ocasião, o proprietário da empresa Exata Contabilidade Ltda. Chamou em seu escritório o Dr. Silva para um cafezinho. O teor da conversa foi uma proposta de parceria entre os escritórios que consistia em cada cliente que o escritório de advocacia conseguisse para a contabilidade, ficaria com os dois primeiros meses de honorários contábeis.

Dr. Silva ficou de pensar sobre o assunto e dar a resposta mais tarde. Já em seu escritório analisou a proposta e consultou o Código Profissional do Contabilista, para verificar se poderia ou não aceitar a proposta.

Verificando o Código de Ética, confirme se a proposta está em conformidade com o código, caso contrário, justifique quais artigos a proposta está infringindo, bem como suas penalidades, e qual a infração cometida e se for necessário denunciar o escritório, como será feita.

O proprietário da empresa Exata Contabilidade Ltda não agiu corretamente com o escritório de advocacia Silva Advogados de acordo com o código de ética.

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da

Contabilidade:

VII - valer-se de agenciador de serviços, mediante participação

desse nos honorários a receber;

Art. 8º É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.

Art. 11. O Profissional da Contabilidade deve, com relação à

classe, observar as seguintes normas de conduta:

VIII - jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de

entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.

CASO 2

Dos estudos de caso a seguir, cite os enquadramentos a que eles se referem de acordo com o Código de Ética Profissional do Contabilista – CEPC (Resolução CFC 803/96).

Antônio Americano do Brasil Mineiro formou-se no ano de 2013 no curso de Ciências Contábeis, sempre exercendo atividades na área contábil, sendo que antes era auxiliar contábil. Após a sua formatura, não se registrou no Conselho Regional de Contabilidade do seu estado e passou a exercer a função de Contador na empresa Transportes Flash, localizada à rua Castelo Branco, nº12. Tal situação foi identificada por meio de diligência da Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade.

Antônio Americano do Brasil Mineiro não pode exercer a profissão sem registro no CRC, de acordo com o código de ética do contabilista.

Art. 3º no desempenho de suas funções é vedado ao Profissional da Contabilidade;

V - exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos.

Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui

infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de

uma das seguintes penalidades:

I - advertência reservada;

II - censura reservada;

III - censura pública.

CASO 3

Rita Marciana Arrotéia, executa serviços contábeis, na função de contadora há 2 (dois) anos na organização contábil NEXUS, estando com o registro profissional vencido há mais de 1 (um) ano. Tal situação foi identificada por meio de denúncia ao Conselho Regional de Contabilidade, que comprovou a irregularidade.

Rita Marciana Arrotéia não poderia esta exercendo a função de contadora com o registro profissional vencido.

De acordo com o Art. 3º no desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade;

V - exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos.

Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui

infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de

uma das seguintes penalidades:

I - advertência reservada;

II - censura reservada;

III - censura pública.

Caso 4:

Imaginando que você foi convidado –como profissional contabilista ouvinte- a participar de uma reunião do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Comentando com os colegas você deu suas opiniões acerca do que estava sendo discutido). Neste trabalho seus posicionamentos serão considerados como respostas, certas ou erradas, sobre o as afirmações.

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