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Não Intervenção

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Por:   •  17/3/2014  •  3.710 Palavras (15 Páginas)  •  261 Visualizações

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A intervenção trata-se fundamentalmente da ingerência de um Estado nos negócios internos ou internacionais de outro, sendo ambos soberanos, com o fim de um impor sua vontade sobre o outro. O dever de os Estados se absterem de intervir nos assuntos internos dos demais representa o colorário do princípio da independência e da igualdade entre Estados, e reúne diversas regras específicas sobre a competência jurídica e a responsabilidade dos Estados.

A regra é que todo governo é independente no que se refere à administração do Estado pelo qual é responsável, e qualquer ingerência externa, quer feita por outro Estado, quer por uma organização internacional, representa violação à soberania estatal.

As primeiras manifestações quanto a esse princípio como norma de direito internacional são do início do século XIX, entretanto, na segunda metade desse século restou consolidado entendimento que se tratava de intervenção armada.

Por outro lado, alguns autores acreditam que a intervenção não é necessariamente

armada, mas pode ser econômica ou diplomática. É considera armada BROWNLIE, 1997, p.313.

PINTO, Simone Martins Rodrigues. O princípio da não intervenção e a ingerência humanitária.

In: PRONER, Carol; GUERRA, Sidney. Direito internacional humanitário e a proteção

internacional do indivíduo. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008. p.169.

339 PEREIRA, 2009, p.356.

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apenas quanto advém das forças armadas em caráter coletivo. Pode ser econômica,

por meio do Conselho de Segurança da ONU (art. 41 da Carta)340 e diplomática, por

meio de representações diplomáticas e efetivadas pela Assembleia Geral da ONU.341

O princípio da não intervenção é considerado corolário da proibição do uso

da força, assim como conquista dos países de Terceiro Mundo, visto que estes foram

os principais alvos de intervenções. As lutas colonialistas por independência e a

introdução do princípio da autodeterminação numa época em que o mundo era dividido

em fronteiras artificiais, desenhadas por grandes potências coloniais, consolidaram a

defesa do direito de não intervenção como um fator essencial para a preservação

das soberanias que nasciam.342

Há divergências quanto às ações das Organizações Internacionais, se podem

ser consideradas uma intervenção ou não. Tratando-se de organização internacional

da qual o Estado faça parte, tenha aderido volitivamente, suas ações não podem ser

assim consideradas.

Como condições para a caracterização da intervenção podem-se elencar três,

quais sejam: a imposição da vontade exclusiva do Estado que a prática; a existência

de dois ou mais Estados soberanos; ato abusivo – não embasado em compromisso

internacional.343

O que se nota hodiernamente, diferentemente do acima descrito, é que inexiste

um direito de intervenção, como houve no passado, mas um dever de não intervenção,

baseado na autodeterminação dos povos, independência nacional e soberania dos

Estados. E no caso da ONU, nos casos elencados na Carta, ela só pode ser coletiva,

e nos casos em que não se trate de domínio reservado, de competência interna

exclusiva dos Estados (Cap. VII da Carta da ONU). Uma questão destacável é

340 "O Conselho de Segurança decidirá sobre as medidas que, sem envolver o emprego de forças

armadas, deverão ser tomadas para tornar efetivas suas decisões e poderá convidar os Membros

das Nações Unidas a aplicarem tais medidas. Estas poderão incluir a interrupção completa ou,

parcial das relações econômicas, dos meios de comunicação ferroviários, marítimos, aéreos, postais

telegráficos, radiofônicos, ou de outra qualquer espécie e o rompimento das relações diplomáticas".

341 MATTOS, 2002, p.94.

342 RODRIGUES, Simone Martins. Segurança internacional e direitos humanos: a prática da

intervenção humanitária no pós-guerra fria. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p.102.

343 ACCIOLY; NASCIMENTO E SILVA, 2002, p.130.

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que não constam expressamente na Carta quais seriam esses assuntos que tratam

essencialmente de competência interna dos Estados soberanos.344

Analisando a Carta das Nações Unidas, tem-se que dentre os princípios ali

descritos não há previsão expressa sobre a proibição da intervenção, mas, de outro

lado, se refere a relações específicas entre a ONU e seus membros. Frisa-se que

isso não significa que a Carta não consagre tal princípio, mas sim que sua interpretação

ocorra por diferentes vias.345

Assim, conforme a Carta das Nações Unidas: Artigo 2: A Organização e seus

Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo

com os seguintes Princípios: 7.

Nenhum dispositivo da presente Carta autorizará as Nações Unidas a intervirem

em assuntos que dependam essencialmente da jurisdição de qualquer

Estado ou obrigará os Membros a submeterem tais assuntos a uma solução,

nos

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