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O Estreito De Corfu

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Por:   •  8/11/2014  •  615 Palavras (3 Páginas)  •  524 Visualizações

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O Estreito de Corfú

Trata-se de um contencioso entre o governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte contra o governo da República Popular da Albânia.

Em 22 de Outubro de 1946, dois destroieres britânicos estavam navegando em águas albanesas, no Estreito de Corfú e, colidiram com minas que causaram a explosão dos destroieres. Tal explosão causou danos aos navios e houve também uma grande perda humana, morrendo 45 oficiais e marinheiros e 42 feridos. O primeiro explodiu e o segundo, enviado para dar assistência, também se chocou com outra mina.

Tais águas eram consideradas seguras, pois as minas que tinham ali foram retiradas em 1944 e houve uma inspeção em 1945 que comprovava não ter mais minas.

Após tal acidente, o governo do Reino Unido encaminhou uma nota anunciando que iria retirar as minas do Estreito de Corfú. O governo Albanês respondeu que o Reino Unido poderia retirar as minas, mas fora das águas albanesas, e que se retirassem qualquer mina do território dele seria considerado como uma violação à soberania da Albânia. Porém, o Reino Unido não se importando com a resposta, retirou as minas nos dias 12 e 13 de novembro, em águas que eram albanesas, totalizando 22 minas.

Em 22 de maio de 1947 o governo do Reino Unido entrou com uma demanda contra a Albânia, querendo a sua responsabilização e indenização pelas vítimas. Primeiro se dirigiu ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, que recomendou que os governos se submetessem à Corte Internacional de Justiça.

O Conselho de Segurança convidou a Albânia a participar das discussões sob a condição de que esta assumisse todas as obrigações da mesma maneira que um estado membro das Nações Unidas. A Albânia aceitou. Então o Reino Unido seguiu a orientação do Conselho de Segurança e se submeteu o caso à Corte. A Albânia entendeu que o Reino Unido agiu com irregularidade e que instituiu o processo unilateralmente, pois não poderia encaminhar tal demanda à Corte sem o consentimento dela. No entanto, em nome da colaboração amigável entre as nações, aceitou se apresentar perante à Corte.

No entanto, a Albânia apresentou uma exceção preliminar de inadmissibilidade da demanda, que não foi acolhida, pois ela tinha aceitado voluntariamente a jurisdição da Corte, pelos fatos mencionados no parágrafo anterior.

Resolvida tal questão, o processo foi seguido e haviam duas perguntas a serem respondidas: 1) A Albânia seria responsável pelas explosões e haveria algum dever de reparação? 2) O Reino Unido teria violado o direito internacional, quando retirou as minas nos dias 12 e 13?

Em relação a primeira questão, foi demonstrado que mesmo que as minas não tivessem sido colocadas pela Albânia, ali era uma área de fácil vigilância, e portanto, não existia a possibilidade das minas terem sido colocadas ali sem o seu conhecimento e consentimento. Além disso, quando tomou conhecimento de que ali existia minas, não autorizou que elas fossem retiradas. Se ela mesmo tivesse colocado, deveria ter avisado a quem passasse por aquelas águas, e nada fez.

A Albânia alegou que a passagem por suas águas no dia do incidente não foi inocente, e que existia uma intenção ofensiva do Reino Unido. Porém, à Corte entendeu que tal alegação era improcedente.

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