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O Nutricionista Na Saude Coletiva

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Por:   •  27/6/2013  •  2.120 Palavras (9 Páginas)  •  2.796 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Nutricionista em saúde Coletiva bem como os atuantes em outras áreas da nutrição, tem por atividades privativas:

Fornecer assistência nutricional para comunidades ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

As equipes multidisciplinares em saúde tem por obrigação ter a participação de um profissional Nutricionista, este destinado a planejar, coordenar, implementar, executar e avaliar programas e ações politicas relacionados a alimentação e nutrição, bem como elaborar pesquisas e eventos, a favor da Saúde Coletiva da Comunidade.

No decorrer, mostraremos as atribuições e carga horária de um profissional nutricionista que optou por atuar na área de Saúde Coletiva, bem como suas atividades complementares conforme o Conselho Federal de Nutricionistas descritos na resolução 380/2005.

SAÚDE COLETIVA

Saúde Coletiva é a prática de intervir nos problemas relacionados a saúde da população geral ou de um grupo específico, com objetivo de promover a qualidade de vida das pessoas.

FUNÇÃO DO NUTRICIONISTA NA SAÚDE COLETIVA

O Nutricionista atuante na área de Saúde Coletiva, tem a função de promover atividades, educar sobre uma alimentação saudável é prestar assistência a população sadia ou enferma em instituições públicas e privadas, realizadas em política e programas institucionais, de atenção básica a saúde e de vigilância sanitária. Participar de pesquisas e eventos relacionadas a sua área direta ou indiretamente, visando a prevenção, promoção, manutenção e recuperação da saúde.

A saúde coletiva é dividida em três grandes áreas, Políticas e Programas Institucionais, Atenção Básica a Saúde e Vigilância em Saúde, cada área com atribuições específicas ao nutricionista.

1 POLITICAS E PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

Políticas e Programas Institucionais é a área a qual o profissional nutricionista participa de ações políticas relacionadas direta ou indiretamente com a saúde através da alimentação.

Obrigações do Nutricionistas

Conforme Resolução CFN Nº 380/2005.

1.1 Para realizar as atribuições, no âmbito de políticas e programas institucionais, o nutricionista deverá desenvolver as seguintes atividades

obrigatórias:

1.1.1 Participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais, criadas por entidades publica sou privadas, destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionadas com alimentação e nutrição;

1.1.2 Participar da elaboração e revisão da legislação e códigos próprios desta área;

1.1.3 Coordenar e supervisionar a implantação e a implementação do módulo de vigilância alimentar e nutricional, do Sistema de Informação de Atenção Básica-SIAB;

1.1.4 Consolidar, analisar e avaliar dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, coletados em nível local, propondo ações de resolutividade, para situações de risco nutricional;

1.1.5 Promover ações de educação alimentar e nutricional;

1.1.6 Elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

Atividades Complementares

Conforme Resolução 380/2005.

1.2 Ficam definidas como atividades complementares do nutricionista na Área de Saúde Coletiva – Políticas e Programas Institucionais:

1.2.1 Integrar fóruns de controle social, promovendo articulações e parcerias intersetoriais e interinstitucionais;

1.2.2 Contribuir no planejamento, implementação e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, com base em critérios técnicos e científicos;

1.2.3 Promover, participar e divulgar estudos e pesquisas na sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico;

1.2.4 Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área;

1.2.5 Promover junto com a equipe articulação no âmbito intrasetorial (entre os níveis de atenção), intersetorial e interinstitucional, visando à implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição;

1.2.6 Participar do planejamento e execução de programas de treinamento, estágios para alunos de nutrição e educação continuada para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista.

Carga Horária

A carga horária é de 30 horas semanais, com parâmetros numéricos por número de habitantes .

Até 10.000 habitantes, 01(um) Nutricionista.

De 10.001 a 50.000 habitantes, 02 Nutricionistas

De 50.001 a 100.000 habitantes, ou fração, mais um Nutricionista.

Acima de 100.000 a cada 100.00 habitantes com fração mais um Nutricionista.

Os critérios técnicos gerais para a definição dos parâmetros numéricos foram baseados em número de habitantes por municípios, número de programas implantados ou em projeto.

2 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

É a área que o profissional Nutricionista participa de ações educacionais relacionadas a alimentação e saúde, de caráter coletivo ou individual, voltada para a promoção de saúde, prevenção e tratamento de doenças.

A – Promoção da saúde

É na Promoção da saúde que o profissional Nutricionista capacita a comunidade para melhorar a qualidade de vida através da alimentação.

Obrigações do Nutricionista

Conforme Resolução CFN Nº 380/2005

2.1 Para realizar as atribuições definidas no item III, no âmbito da Atenção Básica em Saúde, em Promoção da Saúde

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