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O que é Exportação

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Por:   •  11/9/2013  •  Seminário  •  468 Palavras (2 Páginas)  •  1.131 Visualizações

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O que é Exportação: Visão Geral

A exportação pode ser definida como a saída da mercadoria do território aduaneiro. Trata-se, portanto, da saída de um bem do Brasil, que pode ocorrer em virtude de um contrato internacional de compra e venda. Ou seja, saída de bens, produtos e serviços além das fronteiras do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento (cobertura cambial), como venda de produtos, ou não, como nas doações.

A empresa que exporta adquire vantagens em relação aos concorrentes internos, pois diversifica mercados, aproveita melhor sua capacidade instalada, aprimora a qualidade do produto vendido, incorpora tecnologia, aumenta sua rentabilidade e reduz custos operacionais. A atividade de exportar pressupõe uma boa postura profissional, conhecimento das normas e versatilidade. Para exportar, a empresa deve buscar junto à Receita Federal a sua habilitação para operar no comércio exterior. Cada operação deverá ser registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

O que é Exportação Indireta

A exportação pode ser caracterizada como 'direta' e 'indireta'. A exportação direta ocorre quando a própria empresa faz a exportação, sem a utilização de intermediários no processo de introdução do produto no mercado-alvo.

Exportação indireta trata-se de uma alternativa disponível para empresas que desejam iniciar seu processo de internacionalização, porém não possuem experiência suficiente para fazê-lo de forma independente.

O que é Exportação Direta

A exportação direta é a operação em que o produto exportado é faturado diretamente pelo próprio produtor ao importador. Este tipo de exportação exige que a empresa possua conhecimento relativo ao imenso processo de exportação, em toda a sua linha de expansão.

O que é Importação: Visão Geral

A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país, por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei. O processo de importação pode ser dividido em três fases: administrativa, fiscal e cambial. Pode ser definida também como o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.

A fase administrativa se refere aos procedimentos e exigências de órgãos de governo prévios à efetivação da importação e variam de acordo com o tipo de operação e de mercadoria: trata-se do licenciamento das importações. A fase fiscal compreende o tratamento aduaneiro, por meio do despacho de importação, que é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. Já a fase cambial diz respeito à operação de compra de moeda estrangeira destinada a efetivação do pagamento das importações (quando há esse pagamento) sendo processada por entidade financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar em câmbio.

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