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O que é sociedade

Trabalho acadêmico: O que é sociedade. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/5/2013  •  Trabalho acadêmico  •  2.136 Palavras (9 Páginas)  •  260 Visualizações

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Atividade colaborativa aula tema 2

Cartilha

O que é sociedade?

Em sociologia, uma sociedade é o conjunto de pessoas que compartilham propósitos, gostos, preocupações e costumes, e que interagem entre si constituindo uma comunidade. A sociedade é objeto de estudo comum entre as ciências sociais, especialmente a sociologia, a história, a antropologia e a geografia. É um grupo de indivíduos que formam um sistema semiaberto, no qual a maior parte das interações é feita com outros indivíduos pertencentes ao mesmo grupo. Uma sociedade é uma rede de relacionamentos entre pessoas. Uma sociedade é uma comunidade interdependente. O significado geral de sociedade refere-se simplesmente a um grupo de pessoas vivendo juntas numa comunidade organizada.

A sociedade pode ser vista como um grupo de pessoas com semelhanças étnicas, culturais, políticas e/ou religiosas ou mesmo pessoas com um objetivo comum. Uma delimitação física (como um território, um país ou um continente) não pode definir uma sociedade, já que entre eles podem ter diferenças que podem se afastar do conceito da sociedade.

Está implícito no significado de sociedade que seus membros compartilham interesse ou preocupação mútuas sobre um objetivo comum. Como tal, sociedade é muitas vezes usado como sinônimo para o coletivo de cidadãos de um país governados por instituições nacionais que lidam com o bem-estar cívico.

Pessoas de várias nações unidas por tradições, crenças ou valores políticos e culturais comuns, em certas ocasiões também são chamadas de sociedades (por exemplo, Judaico-Cristã, Oriental, Ocidental etc.). Quando usado nesse contexto, o termo age como meio de comparar duas ou mais "sociedades" cujos membros representativos representam visões de mundo alternativas, competidoras e conflitantes.

Também, alguns grupos aplicam o título "sociedade" a eles mesmos, como a "Sociedade Americana de Matemática". Nos Estados Unidos, isto é mais comum no comércio, em que uma parceria entre investidores para iniciar um negócio é usualmente chamada de uma "sociedade". No Reino Unido, parcerias não são chamadas de sociedade, mas cooperativas.

Margaret Thatcher, uma política britânica, chegou a afirmar que a sociedade não existe. Conforme ela só existe os indivíduos e suas famílias. Mas ela não foi a única a dizer que não existe sociedade. Ainda há um debate em andamento nos círculos antropológicos e sociológicos sobre se realmente existe uma entidade que poderíamos chamar de sociedade.

Teóricos marxistas como Louis Althusser, Ernesto Laclau e Slavoj Zizek argumentam que a sociedade nada mais é do que um efeito da ideologia dominante e não deveria ser usada como um conceito sociológico.

Quais são os tipos de sociedade?

Sociedades de Pessoas

Aquela sociedade em que a realização do objeto social depende fundamentalmente dos atributos individuais dos sócios. A pessoa do sócio é mais importante que sua contribuição material para a sociedade. Ex.: duas pessoas que se organizam para criar uma empresa de prestação de serviços. Como os atributos individuais do adquirente de uma participação podem interferir na realização do objeto social, a cessão da participação societária depende da anuência dos demais sócios. O ingresso de novo sócio está condicionado à aceitação dos outros sócios, cujos interesses podem ser afetados. As sociedades em nome coletivo e em comandita simples são de pessoas. A sociedade limitada pode ser de pessoas e capital.

Sociedades de Capitais

Nesse tipo de sociedade, as aptidões, a personalidade e o caráter do sócio são irrelevantes para o sucesso ou insucesso da empresa explorada pela sociedade. Por exemplo: quando uma pessoa compra uma ação de uma instituição financeira, as qualidades subjetivas desse acionista não interferem de forma nenhuma com o desempenho da sociedade bancária. O único fator a considerar é a contribuição material dada para a sociedade. O sócio pode alienar sua participação societária a quem quer que seja, independentemente da anuência dos demais. A sociedade limitada pode ser de capital. As sociedades anônimas e em comandita por ações são sempre de capital. Desta forma faz-se necessário um aprofundamento maior para uma boa compreensão do conteúdo em comento.

Sociedades Contratuais

São constituídas por um contrato entre os sócios. Nela, os vínculos estabelecidos entre os membros da pessoa jurídica tem natureza contratual e neles se aplicam os princípios do direito dos contratos. O instrumento disciplinar das relações sociais é o contrato social. O diploma jurídico aplicável na dissolução é o Código Civil. Exemplos: sociedade em nome coletivo, em comandita simples e limitada. São aquelas em que o elo entre os sócios é predominantemente pessoal e classificada, de acordo com a sua natureza, como sociedades do tipo (intuitu personae).

Sociedades Institucionais

Também são constituídas por um ato de manifestação de vontade dos sócios, mas esse não é revestido de natureza contratual. O instrumento disciplinar das relações sociais é o estatuto. O diploma jurídico aplicável na dissolução é a Lei das Sociedades por Ações. Exemplos: sociedades anônimas e em comandita por ações.

Sociedade Empresária de Vínculo Instável

O sócio pode se desligar por declaração unilateral imotivada, a qualquer tempo. O vínculo pode romper-se a qualquer hora. A sociedade o reembolsa do capital investido. Exemplos: em nome coletivo e em comandita simples contratadas por prazo indeterminado.

Sociedade Empresária de Vínculo Estável

O sócio não pode se desligar a qualquer tempo, mas apenas em determinados casos especificamente mencionados na lei (por exemplo: mudança do objeto social, incorporação da sociedade em outra, etc.). O sócio só se desliga por declaração unilateral quando titulariza o direito de recesso ou de retirada. O vínculo jurídico é estável porque não se rompe senão quando ocorre o fato jurídico indicado na lei. Exemplos: em nome coletivo e em comandita simples contratadas por prazo determinado, a anônima e a comandita por ações.

A

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