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OI, COMO VAI VOCE?

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Por:   •  9/2/2015  •  626 Palavras (3 Páginas)  •  222 Visualizações

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CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES 7.1 DO CONTRATANTE: 7.1.1 Apresentar esclarecimentos necessários para a execução do contrato; 7.1.2 Orientar a CONTRATADA para que os pagamentos e documentos de cobrança não sofram atrasos; 7.1.3 Notificar, por escrito, o CONTRATADO, fixando-lhes prazo para corrigir eventuais irregularidades encontradas na execução do contrato, bem como, quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos do CONTRATADO; 7.1.4 A ausência da notificação não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no contrato; 7.1.5 Para o cumprimento do objeto, o CONTRATANTE se obriga a fornecer toda a documentação, dados e demais informações que se fizerem necessárias à execução dos trabalhos; 7.2 DA CONTRATADA: 7.2.1 Manter, durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Processo Licitatório; 7.2.2 Atender a todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal de sua contratação, necessários à execução do contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciário, fiscal, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à execução do objeto deste contrato; 7.2.3 Oferecer, como uma organização completa, independente e sem vinculo com o CONTRATANTE, serviços de comprovada qualidade, sem ônus adicional para o CONTRATANTE; 7.2.4 Não subempreitar o contrato a terceiros, sem previa comunicação e/ou autorização do CONTRATANTE;

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações

Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: licitacao@jarinu.sp.gov.br

7.2.5 Responsabilizar-se por eventuais danos causados a terceiros ou ao CONTRATANTE; decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato; CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 A não prestação dos serviços no prazo previsto sujeitará a CONTRATADA a uma multa de 1% (um por cento) do valor do fornecimento, por dia corrido de atraso; 8.2 Caso ocorra a suspensão definitiva do fornecimento por parte da CONTRATADA, esta estará sujeita ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor do fornecimento; 8.3 O montante da multa poderá, a critério da PREFEITURA, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação; 8.4 Independentemente da apuração da responsabilidade da CONTRATADA e da incidência da multa prevista no item 8.2. a PREFEITURA, poderá aplicar à mesma as penalidades de: advertência, suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração, declaração de inidoneidade em decorrência de inadimplência contratual por parte da CONTRATADA, notadamente nas circunstâncias abaixo: 8.4.1 Inobservância dos prazos de entrega; 8.4.2 Deficiência nos serviços prestados; 8.4.3 Não cumprimento das garantias oferecidas; CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 Este contrato será rescindido pela PREFEITURA, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA: 9.1.1 Falir, entrar em concordata, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir; 9.1.2 Proceder à alteração social

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