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OS EMBLEMAS CIVC

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Por:   •  28/8/2014  •  783 Palavras (4 Páginas)  •  325 Visualizações

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OS EMBLEMAS

Os emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho oferecem proteção aos serviços médicos militares e aos profissionais de assistência em conflitos armados. Além disso, os emblemas também são usados pelas Sociedades Nacionais do Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho em cada país para fins de identificação.

O USO DOS EMBLEMAS: CLARAMENTE DEFINIDOS NO DIREITO

O uso e o abuso dos emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho estão claramente definidos no Direito. As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais contêm diversos artigos sobre os emblemas. Entre outras coisas, especificam o uso, o tamanho, o propósito e a posição dos emblemas, as pessoas e as propriedades que protegem, o que engloba o respeito pelos emblemas e que punições se dão no caso de abuso. Além disso, também exigem que cada Estado-Parte das Convenções de Genebra e de seus Protocolos Adicionais faça entrar em vigor uma legislação na qual se defina o uso e impeça o abuso dos emblemas em nível nacional.

O USO PROTETOR E INDICATIVO DOS EMBLEMAS

Ha dois principais usos para os emblemas: o “uso protetor” e o “uso indicativo”.

Primeiro, os emblemas são um signo visível em um conflito armado de proteção concedida aos serviços, equipamentos e prédios médicos das forças armadas segundo o Direito Internacional. Essa proteção se estende a determinadas organizações humanitárias que trabalham lado a lado com os militares para aliviar o sofrimento dos feridos, dos prisioneiros e dos civis encurralados pelo conflito. Em geral, este primeiro uso é denominado “uso protetor”.

Segundo, as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho no mundo todo têm a permissão de usar os emblemas para se identificar como parte de uma rede global conhecida como o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Esse uso é chamado “uso indicativo”.

AS REGRAS PARA AMBOS OS USOS SÃO MUITO PRECISAS.

Em conflitos armadas, o emblema protetor deve ser vermelho contra um fundo branco sem nada adicional. Deve estar claramente visível em formato grande nos prédios protegidos, com os hospitais, e nos veículos. Os emblemas nas braçadeiras e nos coletes para o pessoal protegido também deve ser claro e aparecer sozinho. Um ataque deliberado contra uma pessoa, um equipamento ou um prédio que leva este emblema protetor é um crime de guerra segundo o Direito Internacional.

O uso indicativo por parte das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho é diferente. As Sociedades Nacionais podem em tempo de paz usar o nome e o emblema da cruz vermelha em suas atividades diferentes daquelas de assistência ao serviço médico das forças armadas. O uso indicativo é, portanto, basicamente um uso para tempos de paz. Os emblemas são, na verdade, usados como um logo. Em tempos de guerra, as Sociedades Nacionais podem continuar usando o emblema indicativo, mas somente com a condição de que não seja considerado como um emblema que implica a proteção da Convenção, isto é, não pode ser confundido com o emblema protetor. Para tanto, o emblema indicativo deve ter um tamanho

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