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Por:   •  6/5/2013  •  1.458 Palavras (6 Páginas)  •  1.989 Visualizações

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Faculdades Anhanguera

Unidade São José – SC.

Atividades Práticas Supervisionadas/Segunda Etapa

Linguagem Jurídica e Argumentação

Professor: Carlos Horácio

Acadêmicos:

Clemente Artur Rovere Junior – RA: 6453336143

São José – SC.

Abril/2013

Curso de Direito – 1ª Fase.

Linguagem Jurídica e Argumentação.

ATPS – Etapa II

23 de abril de 2013.

Sumário

1. Apresentação 03

2. Identificando e elencando os Vocábulos Jurídicos do texto 04

3. Análise Frasal 05

4. Resumo Conclusivo do Texto 07

5. Fontes de Pesquisa e Bibliografia 08

1 . Apresentação:

Na presente Atividade Prática Supervisionada iremos nos aprofundar no entendimento da estrutura frasal da linguagem jurídica.

Este trabalho desenvolvido em grupo mostra os conhecimentos adquiridos pelos acadêmicos, nas aulas anteriores, não deixando de citar, quando oportuno, os nomes dos autores, durante e ao fim do trabalho.

São José, 23 de abril de 2013.

2. Identificando e Elencando os Vocábulos Jurídicos do Texto:

Fazendo a pesquisa no texto citado, no enunciado pelo trabalho (http://jus.com.br/revista/texto/20758), deste podemos identificar e elencar os seguintes vocábulos no referido texto:

* Justiça: Virtude moral pela qual se atribui a cada indivíduo o que lhe compete.

* Lei: Ato de autoridade soberana, que regula, ordena, autoriza ou veda.

* Retórica: Arte de bem falar, de valer-se da eloquência ou da argumentação clara para se comunicar.

* Magistrados: Funcionário ou oficial civil investido de autoridade jurisdicional (membros dos tribunais e das cortes etc.).

* Tribuna: Lugar elevado de onde discursam os oradores.

* Causa jurídica: Assunto a ser resolvido num tribunal; audiência ou ação judicial.

* Ofício: Forma de correspondência no serviço público oficial entre autoridades da mesma categoria ou de inferiores a superiores hierárquicos. Correspondência protocolar entre entidades públicas, ou particulares. No texto, Ofício refere-se a Qualquer atividade especializada de trabalho; profissão; emprego; meio de vida.

* Positivismo Jurídico: É o direito efetivamente posto pelas autoridades que possuem o poder político de impor as normas jurídicas.

* Doutrina: Conjunto de princípios de uma escola literária ou filosófica, de um sistema político, econômico etc. Fonte do direito, constituída pela opinião de juristas.

* Prisão: Ação de prender alguém, de privá-lo da liberdade. A palavra também é usada para referir-se ao local onde as pessoas ficam detidas.

* Contraditórias: Que implica contradição; que não afirma a mesma coisa, que muda versões.

* Coesão Social: É um termo da Sociologia que, em linhas gerais, representa os fundamentos da vida e da ordem social mantido entre sociedades diversas, visando a interdependência de suas ações.

* Derrogar: Cessar ou modificar o efeito de uma lei, de um regulamento, somente numa de suas seções, abarcando apenas uma de suas partes: derrogar um procedimento padrão.

* Foro: Tribunal em que se administra justiça. Alçada, jurisdição.

* Hierarquizadas: De hierarquia: Ordem que existe de forma a priorizar um membro, poderes, categorias, patentes e dignidades de suas organizações: a hierarquia eclesiástica. Qualquer classificação que tenha como base as relações entre superiores e dependentes.

* Condenado: Sentenciado como criminoso. O que sofreu condenação; sentenciado.

* Legislação: Ato de legislar. Conjunto das leis sobre determinada matéria: legislação trabalhista. Totalidade das leis de um Estado, ou de algum dos ramos do Direito: a legislação brasileira; a legislação penal.

* Audiências: Sessão realizada por magistrados para julgarem as causas criminais.

* Legalidade: Qualidade do que é legal: a legalidade de um ato. Conjunto das determinações constantes das leis: manter-se na legalidade.

3. Assim, podemos fazer a seguinte análise dos elementos básicos da Estrutura Frasal, nas seguintes frases:

* “Os sofistas foram os primeiros a estabelecer uma diferença entre natureza (physis) e lei humana (nomos), sem, no entanto, contrapô-las, explica Flamarion Tavares Leite (p. 23), na etapa original. O justo e o injusto, para os sofistas, não se originará na natureza das coisas, mas nas opiniões e convenções humanas, na forma da lei (nomos), oriunda da sua opinião (doxa)”. (grifei) – Nesta frase afirmamos tratar-se de um texto, pois o texto tem o objetivo de entrelaçar as palavras, compô-las de tal sorte que resulta num todo organizado.

* Talvez se tenha noção, vulgarmente, de que os sofistas – muitos deles estrangeiros - formaram uma única escola, por estarem no cenário das polêmicas com Sócrates (469-399 a.C) e seu discípulo Platão (427-347 a.C.). (grifei) – A parte em destaque pode denominar contexto, pois vem em socorro ao texto, tentando torna-lo mais claro.

* Os fatores que contribuíram para isso, segundo Bittar e Almeida (p. 92), foram a participação popular nos instrumentos de poder, principalmente com a estruturação da democracia de Atenas, a expansão das fronteiras gregas,

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