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Por:   •  10/3/2015  •  976 Palavras (4 Páginas)  •  188 Visualizações

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comportamentos explícitos como os associados com as reações das pessoas de seu meio a eles, no registro.

Quando se pede ao cliente que anote os seus comportamentos problemáticos e os eventos a eles relativos, julga-se que através do registro se conseguirá, de forma mais objetiva do que através do relato verbal, elementos decisivos para uma completa análise funcional (BARLOW, NELSON & HAYES, 1986).

É o sucesso na identificação dos comportamentos alvo e de suas variáveis controladoras - denominado análise funcional - que possibilita o planejamento das etapas do processo de intervenção com objetivo de mudar o comportamento do cliente. Tais etapas, implicam na alteração direta ou indireta das variáveis controladoras antes identificadas com auxílio do registro e /ou de outro recurso avaliativo julgado pertinente pelo terapeuta.

Do exposto percebe-se então que o registro além de depender da problemática do cliente, está em íntima dependência com as hipóteses levantadas pelo terapeuta acerca das possíveis variáveis controladoras de sua problemática. (HAYES, 1987, HAYNES, 1984, KEEFE, KOPEL & GORDON, 1980, MORGANSTERN, 1988, NELSON & HAYES, 1981, OLLENDICK & MEADOR, 1984). Nessa medida então, o direto vínculo entre uma análise funcional objetiva e uma terapia efetiva em abordagem comportamental faz com que o terapeuta solicite o registro dos comportamentos problemáticos.

Três pontos adicionais podem ser lembrados no sentido da relação entre análise funcional, terapia e a busca de obtenção do registro em clínica, os quais serão discutidos imediatamente abaixo.

Quando se solicita, o registro ao cliente, supõe-se que a própria auto-monitoria por ele exigida irá aumentar as chances de uma análise funcional bem elaborada e consequentemente de um trabalho terapêutico eficiente, pelo fato do processo de registrar também auxiliar o cliente na percepção de seus comportamentos problemáticos (HAYNES, 1978).

Pelo raciocínio precedente então, quando o cliente relata suas dificuldades ao terapeuta, poderá fazê-lo de forma inadequada mas não intencionalmente e sim por ter percepções alteradas acerca de seus comportamentos. Dessa maneira, por não discriminar acuradamente o processo comportamental em questão, o cliente julga ser seu problema de uma natureza divergente daquela que o registro, feito por ele mesmo, poderá fazê-lo vir a perceber.

Acredita-se, portanto, ser o registro importante para esclarecimento da queixa, esclarecimento este essencial para o encaminhamento futuro do caso (MORGANSTERN, 1988).

Ilustra bem a inadequação de se tomar a queixa tal como se apresenta à primeira vista em clínica como o que deve ser alvo da atenção em terapia, o caso de fobia de ponte relatado por LAZARUS (1975). Nele, chegou-se a conclusão de ser o temor por atravessar pontes, experimentado por um cliente, secundário a seu sentimento de insegurança pessoal, cuja origem estava nas acusações contínuas feitas a ele pela sua própria mãe sobre sua incapacidade geral. É conveniente lembrar, ter sido a experiência clínica de Lazarus e não o registro feito pelo cliente que levou ao esclarecimento da queixa. Julga-se entretanto possível obter efeito semelhante com o registro.

O segundo dos três pontos complementares mencionados acima que favorecem a solicitação do registro pelo terapeuta ao cliente, será imediatamente abaixo analisado.

Muitas vezes, o distúrbio comportamental - motivo da busca da terapia - pode ser função da percepção inadequada dos eventos ambientais pelo cliente. Segundo HAYNES (1978), o auto registro além de auxiliar o cliente na percepção de seus comportamentos problemáticos também o ajuda na discriminação dos elementos ambientais controladores desses comportamentos. Dessa forma, e , pela mesma lógica acima, o registro solicitado poderá levar a solução dos problemas.

Há, inclusive dados empíricos favorecendo os dois pontos sinalizados por HAYNES (1978) como justificativa do registro, num caso de insatisfação conjugal (ROBINSON

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