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Organismos Internacionais

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Por:   •  24/3/2014  •  3.927 Palavras (16 Páginas)  •  469 Visualizações

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Organizações Internacionais: atores internacionais.

▪ Pessoas Jurídicas DIP

▪ Tem ordens jurídicas próprias - autonomia jurídica: capacidade postulatória, capacidade para assinar tratados.

Cada organização internacional goza de uma ordem jurídica. Que vai definir seus limites de ação, ou seja, aquilo que pode fazer uma organização internacional a partir do seu tratado constitutivo, não quer dizer que as demais possam. Ex: ONU – a determinar uma resolução – envio de tropas de determinado país- determina embargo econômico a Coréia do Norte, não quer dizer que as demais organizações internacionais possam também fazê-lo. Isso vai depender da ordem jurídica que regulamenta aquele organismo internacional. Porque todo organismo internacional ele tem uma personalidade jurídica derivada. Derivada da vontade dos Estados que a compõe. (Os Estados tem personalidade jurídica originária). Portanto uma organização internacional não é um Estado, país ou empresa.

De onde surge então? É o fruto do acordo de vontades e objetivos entre os países que a compõem. Ex; A organização dos Estados Americanos surgiu da negociação e do acordo de vontades entres os países americanos. Portanto, esses países que a compõem, dão as organizações internacionais personalidade jurídica, através de ato constitutivo. O documento mais importante para se entender uma organização internacional é o ato que a constituiu que geralmente é um tratado. EX: O elemento normativo que vai fazer com que eu entenda profundamente a Organização das Nações Unidas é a Carta da ONU de 1945, que é o ato constitutivo daquela organização. É o tratado que a criou que define de que forma vai funcionar, quais são os países que a compõem, qual o organograma da organização.

▪ Diferente dos Estados que as integram

▪ Ato Constitutivo: tratados em geral, imprescindível para a constituição de uma organização internacional. Sem ato constitutivo não há que se falar em organização internacional. Porque ela só via existir pela personalidade jurídica que lhe confere o ato constitutivo. Então se eu quero entender uma organização internacional, eu estudo o ato que a constituiu. No MERCOSUL, o tratado que a constituiu. A ONU – quem patrocina? Os países signatários. Não podem contribuir os indivíduos. Cada país vai decidir quantos por cento vai contribuir. Tudo isso vai decidir o ato constitutivo. EX: o Tribunal Internacional do Mar levou três décadas de negociação para seu regimento.

A personalidade jurídica da organização internacional é diferente, diversa, desconectada da personalidade jurídica dos países que a compõem. Não é porque a ONU até hoje não reconhece a Palestina como Estado, que os países a compõem não possam disseminar essa ideia. O Estado brasileiro, por exemplo, reconhece a Palestina como Estado.

A personalidade jurídica do organismo internacional não vincula os atos, o posicionamento, o entendimento que os países que a compõem. Há uma tendência de consonância de posicionamento. O organismo internacional não deve invadir a esfera de soberania dos estados. O Estado goza de soberania:

1º É uma pessoa jurídica,

2º Tem ordem jurídica própria, autonomia jurídica. Essa autonomia, essa ordem jurídica são ou podem ser diferentes da ordem jurídica dos Estados que compõem a organização internacional,

3º Existe o elemento constitutivo que é fundamental á existência de uma organização internacional. Sem ato constitutivo não existe organização internacional. Lembrando que cada organização tem um objetivo próprio. Não há uma hierarquia ou subordinação entre essas organizações. Muito embora seja a ONU pela sua expressividade no que tange ao número de países a organização mais importante, não quer dizer que os países sejam a ela subordinados.

▪Estatuto: determina estrutura, competências, finalidades, meios de execução para que se alcance objetivos e finalidades. Ex: Carta de Missão vai dizer os meios de execução para alcançar seus objetivos. O Brasil no Sudão por ex.

Organizações Internacionais são compostas de três membros:

▪Observadores: observam o modo como os países interagem entre si. EX: Vaticano representando a Santa Sé.

▪Permanentes: na ONU temos 5 membros permanentes que são aqueles que efetivamente tomam todas as decisões, operam e definem os rumos da política internacional.

▪Temporários: na ONU temos 10 membros temporários no Conselho de Segurança, que vão trocando a cada dois anos.

Capacidade Funcional: vai depender do poder concedido ao Estado. Via de regra uma organização internacional pode celebrar tratados, enviar e receber representantes diplomáticos, promover conferencias, apresentar reclamações perante os tribunais internacionais penais. Ex: a ONU pode iniciar um contencioso no tribunal internacional penal denunciando determinado país a uma prática que contrarie tratados assumidos por aquele país.

Qual a legislação trabalhista aplicada a quem trabalha na ONU ou outra organização internacional? A legislação do trabalhista do estado sede vai vigorar.

A extinção de uma organização internacional só vai ocorrer pela desconsideração da personalidade jurídica dos Estados que a compuseram. Da mesma forma que são os Estados que criam uma organização internacional, são esses mesmos estados que tem a possibilidade de extingui-las porque é um produto da vontade e objetivos dos estados que a compõem. A ONU é um produtos dos 5 membros permanentes que a criaram, por isto que há disparidade entre e o conselho de segurança e a assembleia geral.

Teoria das organizações Internacionais:

1º As organizações internacionais tem personalidade jurídicas e autonomia,

2º Essa personalidade jurídica é diferente da personalidade jurídica dos estados que a compõem,

3º Documento essencial para criação da organização internacional: o ato constitutivo, que nada ais é que um tratado,

4º O que essas organizações fazem: enviar e receber representantes diplomáticos, assinam tratados, dão início a contenciosos no âmbito internacional, observam situações internacionais, enviam tropas, depositam tratados,

5º Se extinguem tão e somente pela desconsideração da personalidade jurídica pelos estados que a compuseram.

ONU - Organização das Nações

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