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Por:   •  15/9/2014  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  1.689 Visualizações

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Caso Concreto

(OAB/ FGV) OTÁVIO é farmacêutico recém-formado que, após longos anos de faculdade, pretende assumir a Farmácia do pai, além de tentar concursos públicos para os hospitais locais e assim estruturar sua vida. Não obstante, o Diretor do Conselho Regional de Farmácia, Sr. THEODÓTUS, determinou que somente os primeiros vinte por cento dos formandos daquele ano teriam licença para exercer a profissão, pelo fato de existir um verdadeiro excesso de profissionais no mercado, ensejando a sua saturação e gerando desemprego para a categoria. Tais fatos foram devidamente documentados na Resolução do Conselho, respaldados, ainda, em estudos estatísticos do IBGE. Inconformado, OTÁVIO realiza consulta a Advogado, Dr. PTOLOMEU, que, por sua vez concordou com a Resolução acima citada, que estaria baseada no teor do art. 170, inciso VII e 173, §4°, todos da CRFB. Você concorda com o Dr. PTOLOMEU? Fundamentar.

A ação do órgão fiscalizador de profissão constitui evidente abuso de poder, atentando contra o direito individua de livre exercício profissional. A licença a ser expedida pelo órgão tem natureza vinculada, o que também condiciona um processo de avaliação e aprovação adequado ao fim a que se destina, ou seja: avaliar se o agente está apto ao exercício profissional. A saturação do mercado de trabalho, por outro lado, não legitima qualquer nova restrição que se queira impor àquele que deseje se fazer profissional na área de Farmácia, não se aplicando, na espécie, o teor dos dispositivos elencados no enunciado, preordenados que estão à atividade de regulação do Estado sobre o domínio econômico e proteção/repressão ao abuso de poder econômico.

Questão Objetiva

(OAB) Diz o art. 94 da Constituição Federal: "Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos 20 (vinte) dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação".

Considerando a norma constitucional, para compor certo Tribunal Regional Federal, dentre os nomes A, B e C, o Presidente da República nomeou o indicado C. Inconformados com tal escolha, A e B ajuizaram ação em que alegam a inadequação da opção feita e a consequente nulidade do ato de nomeação de C. Nesse sentido, de acordo com doutrina e jurisprudência dominantes, é correto afirmar que:

(A) por se tratar de exercício do poder discricionário da Administração, este ato não é passível de qualquer espécie de controle jurisdicional;

(B) todo e qualquer ato praticado pela Administração Pública é passível de amplo e irrestrito controle jurisdicional;

(C) por se tratar de exercício de poder vinculado, este ato só é passível de controle jurisdicional quanto ao chamado mérito administrativo;

(D) por se tratar de exercício de

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