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P.C.A

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Por:   •  23/3/2015  •  2.539 Palavras (11 Páginas)  •  168 Visualizações

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P.C.A.

PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO

DA AUDIÇÃO

JONATHAS BONATTO

ÍNDICE

1. Identificação da empresa

2. Introdução

3. Base Legal

4. Objetivos

5. Responsabilidades

6. Etapas

7. Perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados

8. Condutas preventivas

9. Avaliação

10. Condições técnicas

11. Registro de dados

12. Cargos / funções avaliados

13. Levantamento do nível de pressão sonora em decibéis das dependências da empresa

14. PCA – Gerenciamento de dados

15. Equipamentos de proteção individual

16. Protetores auditivos entregues pela empresa quando da elaboração deste PCA

17. Manutenção, guarda e higienização do protetor auditivo

18. Treinamentos

19. Cronograma de treinamento

20. Conclusão

P.C.A. - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DA AUDIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

• Empresa: M&C Brasil

• Endereço: Rua Dona Lica, 245

• Telefones: xxxx-xxxx

• Cidade: Piracicaba

• Estado: SP

• Código da atividade: 32.99-0/06

• Atividade Principal: (Fabricação de painéis e letreiros luminosos)

• Grau de Risco: 01

• Contatos: xxxxxxxxx

2. INTRODUÇÃO:

• O presente programa foi baseado nas recomendações formuladas pelo Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva, órgão interdisciplinar constituído pela ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), SOBRAC (Sociedade Brasileira de Acústica), SBF a (Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia), SOB (Sociedade Brasileira de Otologia) e SBORL (Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia), que vem sugerir as seguintes diretrizes considerando a necessidade da elaboração de um programa com o objetivo principal de prevenir e conscientizar sobre os efeitos da PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído).

3. BASE LEGAL:

• Norma Regulamentadora nº 6, da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTE;

• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

• Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

• Portaria nº 19, de 09 de abril de 1998, do MTE;

• O.S nº 608, de 05 de agosto de 1998, do MPS.

4. OBJETIVOS:

• Apresentar recomendações para elaboração de um Programa de como selecionar e usar corretamente os equipamentos de proteção e conservação auditiva;

• No controle das doenças ocupacionais provocadas pelo ruído ocupacional, o objetivo principal deve ser minimizar a exposição aos efeitos do agente;

• Isto deve ser alcançado, tanto quanto possível pelas medidas de controle coletivo. Quando estas medidas de controle não são viáveis, ou enquanto estão sendo implantadas ou avaliadas, devem ser usados protetores auditivos apropriados em conformidade com a legislação vigente.

5. RESPONSABILIDADES:

• Responsabilidades da empresa:

a) Fornecer o protetor auditivo, quando necessário, para proteger a saúde do trabalhador;

b) Fornecer o protetor auditivo conveniente e apropriado para o fim desejado;

c) Permitir ao empregado que use o protetor auditivo deixar a área de risco por qualquer motivo relacionado ao seu uso;

d) Investigar a causa do mau funcionamento do protetor auditivo e tomar providências para saná-la. Se o defeito for fabricação, deve ser comunicado ao fabricante e a S.S.S.T. (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho);

e) Treinar todos os empregados quanto ao uso dos protetores auditivos.

• Responsabilidades do empregado:

a) Usar o protetor auditivo fornecido de acordo com as instruções e treinamento recebidos;

b) Guardar o protetor auditivo quando não estiver em uso, de modo conveniente para que não se danifique ou deforme;

c) Comunicar a pessoa responsável qualquer alteração do seu estado de saúde que possa influir na sua capacidade de usar o r protetor auditivo de modo seguro.

6. ETAPAS:

1. Para os fins de aplicação deste Programa, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

• Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não, oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;

• Enquanto as mediadas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

• Para atender as situações de emergência.

3. Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a:

• Adquirir o tipo

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