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PEÇA JURIDICA

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Por:   •  17/9/2014  •  1.279 Palavras (6 Páginas)  •  302 Visualizações

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• “Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido”. Este dispositivo legal não permite exceção aplicável, não há nenhuma descrição ou ressalva com respeito à pena a ser imposta, portanto ela está aquém de exceções. Não há negação do acontecido. É crime consumado. A vida é um bem indisponível. Nenhuma vida é mais valiosa que a outra. Ambas se equivalem em perfeita harmonia e peso.

• Segundo relatos da ONU, milhões de pessoas morrem de fome no mundo. Vários Países, principalmente os da África Central, apresentam em seus territórios áreas onde não há condições de cultivo de nada que sirva como meio de sobrevivência humana. As pessoas morrem, mas não cometem crimes da natureza do que vimos neste caso, onde homens que alegam sobrevivência como motivação para o fato de um crime ocorrido além de cometerem homicídio doloso, comeram a carne da vítima, subtraindo o cadáver, é vilipêndio de acordo com o ART 211 e 212 do Código Penal, qualificando-o e tornando-o ainda mais brutal.

• A exemplo da Teoria do filosofo Platão, quando um homem vive em sociedade e se desenvolve, ele aprende e tem conhecimento. Ele se transforma, interage, norteia e se estabelece, faz parte da sociedade, seus padrões passam a ser os daquela sociedade.As leis que regem e formaram nosso Estado hoje, surgiram para normatizar e regulamentar de maneira efetiva, proporcionando segurança, liberdade, igualdade e direito à propriedade, como teorizam Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau percussores do positivismo, por exemplo.

• Seguindo a tradição jus naturalista, Kant crê na existência de um estado de natureza, que deve ser “superado” por um contrato social a fim de que seja formado o Estado, passando os homens a conviver em um estado civil onde, deve prevalecer a igualdade e a individualidade acima de tudo, porém Kant é incisivo quando diz o seguinte: “O homem uma vez fora do estado de natureza, convivendo em sociedade, jamais voltará a ser como era antes”. Considerando as idéias de Kant, surge a seguinte indagação: Como podem estes homens afirmar estarem sob jurisdição do direito natural, sendo que conheciam as normas jurídicas do meio em que vivem e viveram por muitos anos regidos e protegidos por elas? Então as normas só servem para proteção? E os direitos da vítima?

• Assim, tendo os denunciados, quatro exploradores, praticado o crime capitulado no ART 121, §2º, inciso III e IV combinado com o ART 14 do Código Penal, ART. 18, inciso I, do Código Penal Brasileiro, ART 211 e 212 do Código Penal, ART 13 de código Civil , contra a vítima, contrariando o art.5º da Constituição Federal, requer esta Promotoria de Justiça que seja a presente DENÚNCIA recebida, e, ao final, julgada procedente, devendo os denunciados serem condenados conforme lei pertinente em vigor.

• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

• III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

• Art. 14 - Diz-se o crime: Crime consumado

• I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

• Art. 18 - Diz-se o crime:

Crime doloso

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

"Como regra, a conduta do homem é sempre voltada a uma finalidade, um objetivo. Efetivamente, o que motiva a conduta do ser humano é sempre a obtenção de um resultado.

Na natureza, de outro lado, os demais serem vivos agem por instinto e, ainda que alcancem determinados objetivos com sua conduta, não há evidências de ela é conscientemente direcionada ao resultado que alcançam.

Essa premissa do ato humano, de ser motivado por um finalidade, é o que caracteriza o dolo e, em face da lei penal, define o crime doloso.

De fato, a doutrina destaca que o dolo advém da consciência do autor de que sua conduta o levará a um resultado criminoso, previsto no tipo penal. E para que aquele se caracterize, os elementos do dolo, consistentes na consciência da conduta, do resultado e do nexo causal, devem estar presentes.

Sobre a ação humana, pode se dizer que ela se desdobra em duas etapas, a idealização do modo como agirá para obter o resultado e a efetiva prática da ação imaginada, que produzirá efeitos no mundo exterior. No direito penal, somente o segundo momento é objeto da tutela repressiva e é nele que se encontra o dolo da conduta do autor.

O crime doloso, então, ocorre quando o autor quis o resultado de sua conduta ou assumiu, com ela, o risco de produzi-lo.

Nos desdobramentos do dolo, quando indireto, alternativo ou eventual, deve se ter presente que, mesmo tendo o autor

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