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Padrão de exaurição Bazovyy ISSU-2005

Projeto de pesquisa: Padrão de exaurição Bazovyy ISSU-2005. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  920 Palavras (4 Páginas)  •  182 Visualizações

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SUAS: alívio a quem dele precisar

Uso infantil, adolescente, adulto e idoso

Composição:

Constituição Federal de 1988;

LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social;

Política Nacional de Assistência Social (PNAS);

Norma Operacional Básica do SUAS- 2005;

Norma Operacional Básica de R.H. -2006.

Informações aos usuários:

Com a aprovação em 2011 da Lei n° 12.435 o Sistema Único de Assistência Social- SUAS passa a integrar plenamente o escopo da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), após a aprovação da NOB- SUAS pelo Conselho Nacional de Assistência Social ( CNAS).

Ação esperada do medicamento:

O SUAS é um medicamento que provê os mínimos sociais através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas e o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

Cuidados de armazenamento:

O medicamento SUAS deve ser armazenado na embalagem original até sua total utilização, não sendo permitido nenhuma alteração, visto que a mesma foi realizada pela Lei N° 12.435 resultando no texto consolidado expresso na LOAS. Proteger da luz e umidade.

Prazo de validade:

Desde que respeitados os cuidados de armazenamentos os serviços socioassistenciais implicam na produção de ações continuadas e por tempo indeterminado, voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social.

ESTE MEDICAMENTO NÃO DEVE SER UTILIZADO POR PESSOAS ABASTADAS FINANCEIRAMENTE.

Cuidados de administração:

Siga a orientação do seu assistente social, respeitando sempre a dose e a duração do tratamento.

Em geral, a proteção social básica tem caráter preventivo e processador de inclusão social.

Seu assistente social informará que os destinatários se encontram nos segmentos da população que vivem em condições de vulnerabilidade social, dentre as quais:

Pobreza;

Privação (ausência de renda, precária ou nulo acesso aos serviços públicos...);

Fragilização dos vínculos afetivos (discriminação etária, étnicas, de gênero ou por deficiência...)

Pacientes idosos:

As doses recomendadas são válidas também para idosos. A eles é destinado o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social- BPC que garante a transferência mensal de 01 salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O benefício foi regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei N°8.742/93 e pelos Decretos N° 6.214/2007 e N°6.564/2008.

Interrupção do tratamento com o uso do BPC:

Não interromper o tratamento com o BPC, pois a cada dois anos devem ser verificados se o beneficiário continuar atendendo aos critérios do BPC, conforme determina o artigo 21 do LOAS, de forma a verificar se as condições que deram origem ao benefício permanecem.

Informações técnicas:

Os serviços de proteções sociais, básicas e especial, serão ofertados principalmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos.

CRAS – É a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maior índice de vulnerabilidade e risco social, comprometida com a articulação dos serviços sócioassistenciais no seu território de abrangência através da prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica as famílias.

CREAS – É a unidade pública de abrangência e gestão municipal estadual ou regional, com prestação de serviços a indivíduo e famílias que

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