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Peticaoinicial

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Por:   •  21/10/2014  •  3.141 Palavras (13 Páginas)  •  710 Visualizações

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Na qualidade de advogado do personagem Ademar Antônio Antunes você deverá elaborar a petição inicial (rito ordinário) da ação destinada a:

a) retirar a página falsa da internet, na qual são oferecidos os serviços de garoto de programa; e

b) indenizá-los pelos danos sofridos em face dos e-mails enviados (seja para os colegas de trabalho, seja o remetido para Betina narrando o namoro com Carolina), bem como em face da página com oferecimento falso dos serviços sexuais.

Para os fins da elaboração desta atividade, o autor descobriu (pelo rastreamento dos IPs dos computadores usados) que foi Carolina a responsável por enviar a segunda mensagem para sua esposa e que o técnico em informática remeteu os demais. Descobriu também que foi no computador do técnico que a página foi criada. Além disso, por vias oficiais, o autor conseguiu saber em qual provedor o técnico hospedou a página falsa, e você, como advogado(a), tem à disposição uma cópia integral da ação penal promovida em face de Betina, até a sua resposta à acusação. Deve constar no polo passivo desta ação todos os legitimados para tal.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.

ADEMAR ANTÔNIO ANTUNES, brasileiro, natural de Curitiba-PR, nascido em 21 de agosto de 1991, casado, Biólogo, portador da cédula de identidade nº 8.549.091-5/PR, inscrito no CPF nº 037.218.139-72, residente e domiciliado à Avenida Água Verde, nº 766, bairro Água Verde, Curitiba, Paraná, CEP 80.620-200, vem, respeitosamente, por intermédio de seu advogado Marcos Antonio Tedeschi, OAB/PR nº 000000, com escritório profissional na Rua Previsto Columbia, 99, bairro Guaíra, Curitiba, Paraná,CEP 80.630-240, procuração em anexo, onde recebe intimações, propor com fulcro no rito ordinário, a presente.

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS, CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EMERGENCIAL.

em face de CARLOS CARDOSO CÂNDIDO DE CASTILHO, brasileiro, solteiro, técnico de informática, portador da cédula de identidade nº 7.223.333-8/PR, inscrito no CPF nº 001.112.223-34, residente e domiciliado a Rua Minas Gerais, nº 1050, bairro Guaira, município de Curitiba, Paraná, CEP 80630-330,

e de CAROLINA CARLA CARDOSO DE CASTRO, brasileira, solteira, publicitária, portadora da cédula de identidade nº 9.131.262-7/PR, inscrita no CPF nº 345.876.374-33, residente e domiciliada à Rua São Catarina, nº. 3202, município de Curitiba-Paraná, CEP 80.620-200, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

1.1 O demandante é pesquisador a dois anos de uma revista de desenvolvimento sustentável, REVISTA MUNDO, com sede neste Capital, casado com BETINA BENTA BARROS, RG 8.354.654-6/PR e colega de trabalho dos demandados.

1.2. Em abril deste ano corrente, começou a receber e-mail (correios eletrônicos) em seu computador na empresa que trabalha, com solicitação de preços e agendamento para programas sexuais, apenas excluindo os mesmos por acreditar serem spam (programas maliciosos que retiram informações do computador do destinatário).

1.3. No inicio de maio colegas de trabalho e outros começam a responder e-mails não enviados sobre a sua falsa oferta de serviços sexuais ou de garoto de programa, qual mesmo desmentindo estes e-mail os mesmos foram enviados decorrente de um site (sítio) na rede aberta de computadores (Internet) em seu nome.

1.4. Em continuidade, no dia 10 de maio sua esposa BETINA BENTA BARROS, exige o divorcio e promove uma ação penal em anexo, por traição tendo como prova dois e-mail recebido narrando seu namoro com a colega de trabalho CAROLINA CARLA CARDOSO DE CASTRO e seu site de garoto de programa. (DOC 1)

1.5. No dia seguinte, o demandante passou a investigar e rastrear os IPs (Internet Protocol) das máquinas da empresa. Descobre que a colega Carolina foi quem enviou a segunda mensagem e o técnico de informática CARLOS CARDOSO CÂNDIDO DE CASTILHO enviou as demais. (DOC 2).

1.6. Em decorrência deste fato rastreou, com autorização informal do chefe, o computador do técnico, descobrindo que foi deste a criação de uma página falsa na Internet.

1.7. Em continuidade com as buscas, descobriu ainda por vias oficiais em qual provedor o computador do técnico de informática Carlos hospedou o falso site criado. (DOC 3)

1.8. De acordo estes fatos o demandante sofre diariamente assédio moral e sexual dentro e fora do local de trabalho, tendo que se socorrer a tratamento psiquiátrico (medicamentoso) e psicológico para suportar todas as pressões sociais, morais, econômicas e espirituais decorrente do dano material e moral sofrido, bem como a redução de sua produtividade e rendimentos. (DOC 4)

II – DO DIREITO

A honra pode ser definida como o plexo de predicados e de condições da pessoa que lhe confere consideração social, estima própria e confiança no exercício da profissão. Portanto, podemos inferir que haverá crime contra a honra quando houver uma expressão de desconsideração em relação a uma pessoa. 

A Constituição Federal trata como direito fundamental o direito à indenização por dano moral, conforme o art. 5º, V e X. No Código Civil o requerente também encontra amparo legal, nos arts. 186, 927 e 953.

Na Lei nº 12.965 de 23/04/2014 (marco civil da Internet), em seu art.7º, I que no acesso à Internet e assegurado aos usuários a “inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. (grifo nosso)

Danos morais, na definição do doutrinador Wilson Mello da Silva, clássico monografista da matéria (O dano moral e a sua reparação, Rio de Janeiro, 1955, nº 1), “são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico”.

O mestre Henri de Page, citado pelo professor Caio Mário da Silva Pereira, define o dano, dentro da teoria da responsabilidade civil, como “um prejuízo resultante de uma lesão a um direito”, já o professor e escritor Carlos Alberto Bittar, nos ensina: "qualificam-se como morais os danos em razão da esfera da subjetividade, ou do plano valorativo da pessoa na sociedade, em que repercute o fato violador, havendo-se

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