TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Podem ser habilitadas ao Retaero

Tese: Podem ser habilitadas ao Retaero. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/10/2013  •  Tese  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  399 Visualizações

Página 1 de 3

Brasília, 16 de março de 2011

Publicado Decreto nº 7.451, de 11 março de 2011, que regulamenta o Regime Especial para Indústria Aeronáutica Brasileira – Retaero.

Foi publicado no Diário Oficial da União, de 14 de março de 2011, O Decreto nº 7.451, de 11 março de 2011, que regulamenta o Regime Especial para Indústria Aeronáutica Brasileira – Retaero. O Retaero foi instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

O RETAERO é um regime especial que suspende:

a) a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes sobre a venda no mercado interno de partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias primas, serviços de tecnologia industrial básica aplicada na fabricação de aeronaves ou de desenvolvimento e inovação tecnológica ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos ou equipamentos destinados a pessoas habilitadas ao regime;

b) a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep – Importação, da Cofins – Importação e do IPI incidentes sobre a importação de partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias primas, pagamentos de serviços, prestados por pessoa residente ou domiciliada no exterior, de tecnologia industrial básica aplicada na fabricação de aeronaves ou de desenvolvimento e inovação tecnológica ou aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos ou equipamentos destinados a pessoas habilitadas ao regime.

Podem ser habilitadas ao Retaero:

a) pessoa jurídica que produza partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias primas ou preste os serviços mencionados;

b) pessoa jurídica que produza bens ou preste serviços que sejam considerados insumos utilizados na produção dos bens e serviços mencionados.

O objetivo do regime é reduzir o acúmulo de créditos não-cumulativos dos tributos incidentes na cadeia produtiva de aeronaves, equilibrando a tributação e reduzindo o ônus incidente na produção de aeronaves e suas partes e peças.

http://www.aviacaogeraldotocantins.com.br/noticias07.html

Para incentivar a expansão do parque industrial aeronáutico no País, a Receita Federal anunciou ontem a criação de um regime especial tributário de incentivo para a Indústria Aeronáutica Brasileira, o Retaero. O governo incluiu o novo regime na Medida Provisória (MP) 472, publicada no Diário Oficial da União. O Retaero estende a desoneração que já existe para a Embraer e os fabricantes de partes às empresas fabricantes de insumos para peças utilizadas na construção de aeronaves.

Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, o novo regime desonera o Programa de Integração Social (PIS), Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) das empresas que produzem bens ou prestem serviços utilizados como insumo na produção de bens voltados para aeronaves. Na exposição de motivos da medida provisória, o governo destaca que, apesar da presença da Embraer, a indústria Aeronáutica é “surpreendentemente incipiente“, com poucas empresas que atuam no setor. O governo destaca a baixa nacionalização das aeronaves produzidas pela Embraer.

A MP 472 também elevou de 8% para 15% a base de cálculo para a cobrança do PIS/Cofins incidente sobre as remessas ao exterior para pagamento de prêmios de contratos de resseguros.

De acordo com o subsecretário de tributação da Receita Federal, a medida foi adotada a pedido das empresas nacionais. Elas alegavam que o regime anterior favorecia as estrangeiras, deixando-as mais competitivas.

“A medida visa a equalizar a situação entre nacionais e estrangeiros“, explicou Serpa, ao lembrar que o regime anterior era de uma época em que havia monopólio do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

A medida provisória também reduziu a zero a alíquota do Imposto de Renda, da Cide e do PIS/Cofins incidentes sobre remessas ao exterior relativas ao pagamento de custos de regulação impostos por outros países, como exigências sanitárias, registradas na Organização Mundial do Comércio (OMC).

...

Baixar como  txt (4.2 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »