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Poliafetividade

Por:   •  19/10/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.300 Palavras (6 Páginas)  •  710 Visualizações

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FACULDADE ESPÍRITO SANTENSE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO

EDILENE GONÇALVES DA SILVA

PATRICKY CASIN DA SILVA

A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS FAMILIAS POLIAFETIVAS:

A UNIÃO POLIAFETIVA ESTÁ APTA A RECEBER O ABRIGO CONSTITUCIONAL DE FAMILIA?

CARIACICA/ES

2016

EDILENE GONÇALVES DA SILVA

PATRICKY CASINI DA SILVA

A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DAS FAMILIAS POLIAFETIVAS

A UNIÃO POLIAFETIVA ESTÁ APTA A RECEBER O ABRIGO CONSTITUCIONAL DE FAMILIA?

Projeto de Pesquisa para elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Espírito Santense de Ciências Jurídicas, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientadora: Professora Mestre Ludmilla Montibeller

CARIACICA/ES

2016

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 2

2. PROBLEMA .......................................................................................................... 3

3. OBJETIVOS ..........................................................................................................

3.1- OBJETIVO FINAL ...............................................................................................

3.2 - OBJETIVOS INTERMEDIÁRIOS .......................................................................

4.  JUSTIFICATIVA ...................................................................................................

5. REFERENCIAL TEÓRICO ....................................................................................

6. HIPÓTESE ............................................................................................................

7. METODOLOGIA ....................................................................................................

8. CRONOGRAMA .....................................................................................................

9. REFERÊNCIAS ......................................................................................................

1 – INTRODUÇÃO

2 – PROBLEMA DE PESQUISA

A União poliafetiva está apta a receber o abrigo constitucional de família ?

3 – OBJETIVOS

3.1 – OBJETIVO FINAL

Discutir sobre as uniões poliafetivas no que tange ao reconhecimento de entidade familiar

3.2 – OBJETIVOS INTERMEDIÁRIOS

Conceituar a união poliafetiva

Discorrer sobre a inconstitucionalidade jurídica da Escritura pública da união poliafetiva.

Apurar os reflexos jurídicos da união poliafetiva no direito de família e no direito sucessório.

4 – JUSTIFICATIVA

A Sociedade por si só possui a característica de ser mutante em seu âmago, assim o direito poderá acompanhar essas mudanças, mas, deverá sempre alinhar-se a constituição. Portanto a entidade familiar também entra no campo de modernização complexa e abrangente, criando vários tipos de família, seja ela, homoafetiva, poliafetiva ou simplesmente tradicional, não esquecendo de englobar-se como novo valor histórico e cultural para as próximas gerações. Em abril de 2016 foi noticiado na imprensa nacional que um homem e duas mulheres oficializaram a união no 15º Ofício de Notas, na Barra da Tijuca, sendo tratado como o primeiro caso do estado do Rio de Janeiro. Embora  o assunto seja muito recente, não há amparo na  Constituição Federal esse tipo de união, e em razão disso o judiciário acaba legislando em face do assunto e ferindo o princípio da independência e harmonia dos poderes. O ministro Dias Tofolli já argüiu sobre o assunto quando disse que “é necessária a valorização do papel dos poderes Executivo e Legislativo, poderes  esses que têm o fundamento na vontade popular. Ao poder Judiciário, deve ser reservado o último caso. Não deve ser o Judiciário, o condutor de políticas públicas e legais. Não cabe ao poder Judiciário dizer a lei” . Assim sendo, o que se pretende neste trabalho é questionar se essas novas relações afetivas, especialmente as poliafetivas, devem ser recepcionadas pela legislação pátria, e se encontram amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro, afim de suscitar a regulamentação e garantia dos direitos das pessoas envolvidas.

5 – REFERENCIAL TEÓRICO

FAMILIA

O Conceito de família e amplo. Entre tantos significados entendemos que família e o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco entre si, que por outrora vivem em mesma casa formando um lar, seja esse parentesco sanguíneo ou contratual (casamento e união estável), entretanto, Paulo Nader (2015, pag. 40) classifica família como uma instituição social, composta por mais de uma pessoa física, que se irmanam no propósito de desenvolver, entre si, a solidariedade nos planos assistencial e da convivência ou simplesmente descendem uma da outra ou de um tronco comum

“Deixando entre parêntese os elementos não essenciais, contingentes, podemos dizer que família é uma instituição social, composta por mais de uma pessoa física, que se irmanam no propósito de desenvolver, entre si, a solidariedade nos planos assistencial e da convivência ou simplesmente descendem uma da outra ou de um tronco comum. Ao lado da grande-família, formada pelo conjunto de relações geradas pelo casamento, ou por outras entidades familiares, existe a pequena-família, configurada pelo pai, mãe e filhos. Algumas disposições do Direito Civil alcançam os membros da grande-família, enquanto outras se dirigem à pequena. Eduardo Espínola comenta neste sentido.” (Nader Paulo, 2015, p. 15)

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