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Pratica Simulada I (trabalho)

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Por:   •  1/10/2013  •  1.008 Palavras (5 Páginas)  •  791 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA___ VARA DO TRABALHO DE BELÉM – PA.

ANA FOLHA SILVA, brasileira, casada, assistente administrativa, portadora da CTPS 55555555555555, série 5896999, CPF 205.463.053-00, PIS 1589632478, filha de Leomar Santos Santos, residente e domiciliada na Rua São Secverino, apt.305, bairro Da luz, CEP 66666, Belém/PA, vem, por sua advogada Marina Maria , com escritório na rua Mundurucus , 44, Condor CEP 6679800, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA sob o RITO ORDINÁRIO

Em face da EMPRESA DELTA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 555555555555, estabelecida na rua Dr. Moraes nº. 589, bairro Memorial, CEP 66020-000, cidade de Belém/Pa, com fundamento no art.840,§1° da CLT e com o art.282 do CPC aduzindo, para tanto, o seguinte:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT c/c art.2°, parágrafo único da Lei 10160/50, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sem condições de arcar com o pagamento de custas e honorários. Salientando que a reclamante se encontra desempregada, até o presente momento. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

A reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009 em Ações Direta de Inconstitucionalidade de números (ADIs 2139 e 2160-5).Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso a Justiça.

DOS FATOS

ANA FOLHA SILVA foi admitida na empresa Delta no dia 01 de julho de 2006, para exercer o cargo de assistente administrativa, com salário mensal de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) no período de trabalho de 8:00hs da manhã ate às 18:00hs, de segunda á sábado, com intervalo intrajornada de uma hora sem receber as horas extras devidas. A reclamante é uma profissional qualificada desempenha sua função com zelo, mas, porém apesar da excelência do desenvolvimento funcional, a Srª Maria, proprietária da empresa Delta, em diversas situações, acusa-a de incapaz, utilizando palavras de baixo escalão, como burra e incompetente. Palavras estas ofensivas ditas na frente dos demais funcionários da empresa e de clientes também. Ana com receio de perder o emprego, desconsiderava as ofensas e assim as mesmas iam se intensificando. Desta maneira, a reclamante receosa não quis pedir apenas a demissão e ceder às pressões feitas por Maria. Ana gozou apenas as férias dos meses de novembro de 2007 e de novembro de 2008 devendo assim as demais férias até o período atual.

DOS FUNDAMENTOS

- DA JORNADA DE TRABALHO (HORA EXTRA)

A reclamante trabalhava de 8:00hs ate às 18:00hs, contudo de acordo com o art.7° da Constituição Federal e o art.59 da CLT vê-se a ausência de respeitabilidade a cerca dos direitos garantidos constitucionalmente aos trabalhadores. A empregada trabalha uma hora a mais, com carga horária semanal de 54h enquanto que a Constituição Federal Brasileira prevê uma carga horária de 44h semanais.

- DO ASSÈDIO MORAL

O comportamento do empregado perante sua empregada Ana acusando-a de incapaz, usando palavras de baixo escalão, como burra e incompetente durante o desempenho continuo de sua função. Palavras estas ofensivas ditas na frente dos demais funcionários da empresa e de clientes também. Tal comportamento do empregador agindo de maneira excessiva demonstrando sua superioridade perante a reclamante, atinge a honra e a boa fama desta trabalhadora. Aplica-se neste caso, o art. 186 e art. 927 do CC e o art. 483 da CLT, pois deve ser reparado todo dano causado àquele que sofre ato ilícito, principalmente no que se refere aqui, com relação a sua moral. A rescisão do contrato é imediata, pleiteando assim a devida indenização.

- DAS FÉRIAS

Ana gozou apenas as férias dos meses de novembro de 2007 e de novembro de 2008 devendo assim as demais férias até o período atual. As férias não concedidas pelo empregador nos períodos subsequentes devem ser computados a partir da conquista pelo empregado por este direito assegurado no art. 134 da CLT.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a V.Exa., a condenação da Reclamada

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