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Programa de Prevenção de riscos Ambientais

Seminário: Programa de Prevenção de riscos Ambientais. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/2/2014  •  Seminário  •  869 Palavras (4 Páginas)  •  462 Visualizações

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PPRA - Programa de Prevenção de riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.

Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.

Agentes de Risco

Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:

• Ruído e vibrações;

• Pressões anormais em relação a pressão atmosférica;

• Temperaturas extremas ( altas e baixas);

• Radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:

• Poeiras e fumos;

• Névoas e neblinas;

• Gases e vapores.

Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:

• Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros.

Objetivos do programa (PPRA)

O objetivo primordial e final é evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

Objetivos intermediários:

• Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.

• Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho".

• Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.

• Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho.

• Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia.

Metodologia

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

• Antecipação e reconhecimento dos riscos;

• Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

• Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

• Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

• Monitoramento da exposição aos riscos;

• Registro e divulgação dos dados.

Obrigatoriedade da implementação do PPRA

A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA, as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA.

Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios;

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