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Por:   •  6/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.235 Palavras (9 Páginas)  •  339 Visualizações

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REGULAMENTO

(NOME), no uso de suas atribuições regimentais, institui o Regulamento do Projeto Interdisciplinar aplicado aos Cursos Superiores de Tecnologia da Faculdade Anhanguera de (XXX) e que dispõe o seguinte:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º. O Projeto Interdisciplinar (PROINTER), aplicado aos Cursos Superiores de Tecnologia é obrigatório sempre que for parte integrante do currículo dos cursos superiores de Tecnologia dessa Instituição.

Artigo 2º. O PROINTER é atividade acadêmica que integra conhecimentos adquiridos nas disciplinas do curso, aliados às experiências do cotidiano profissional da área do curso e que objetiva desenvolver no discente, competências essenciais ao exercício da futura profissão.

§ 1º. O PROINTER tem caráter prático, interdisciplinar e de promoção da autonomia intelectual do discente.

§ 2º. O PROINTER será desenvolvido pelos discentes organizados em grupos.

Artigo 3º. Competência profissional, de acordo com a Resolução CNE/CP nº 3/2002, pode ser compreendida como a capacidade pessoal de mobilidade e articulação, a ser desenvolvida pelo discente, para colocar em prática conhecimentos, habilidades, atitudes e valores que serão necessários e relevantes para o eficaz e eficiente desempenho das atividades profissionais.

Parágrafo único: As competências profissionais a serem desenvolvidas durante o PROINTER estão previstas no Parecer CNE/CP nº 29, aprovado em 3/12/2002, dentre as quais, especialmente:

a) Capacidade de julgar, considerar, discernir e prever resultadosdistintos para distintas alternativas.

b) Capacidade de eleger e de tomar decisões autônomas.

c) Capacidade de trabalhar em equipe.

d) Capacidade de gerar tecnologias.

e) Capacidade de tomar decisões em tempo real, durante o processo de produção de bens e serviços.

f) Capacidade de corrigir problemas, prevenindo disfunções e buscando a qualidade e adequação ao cliente.

g) Capacidade de monitorar os próprios desempenhos.

h) Capacidade de dar respostas novas aos desafios da vida pessoal e profissional.

i) Capacidade de avaliar os impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias.

j) Capacidade empreendedora.

k) Capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças no ambiente do trabalho.

l) Manutenção de suas competências em sintonia com o mundo do trabalho.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

TÍTULO I – ESTRUTURA DO PROJETO INTERDISCIPLINAR APLICADO AOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA

Artigo 4º. Para cada série em que houver a previsão do PROINTER como componente curricular, deverá ser desenvolvido um projeto específico por grupo.

Artigo 5º. O projeto deverá considerar para a sua realização as competências profissionais e os conteúdos abordados pelo conjunto de disciplinas do respectivo semestre.

§ 1º. O aluno só poderá desenvolver o PROINTER se estiver cursando ou ter sido aprovado nas disciplinas do semestre em que o Projeto for oferecido.

§ 2º. O conjunto de disciplinas a que se refere o caput desse artigo, bem como as competênciasprofissionais a serem desenvolvidas, estão previstos no documento intitulado ‘FICHA DESCRITIVA DO PROINTER’, conforme Anexo I.

TÍTULO II – COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Artigo 6º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE), de cada um dos cursos a elaboração da FICHA DESCRITIVA DO PROINTER.

Artigo 7º. Compete ao Coordenador de curso a organização didática e administrativa do Projeto Interdisciplinar aplicado aos Cursos Superiores de Tecnologia e, em especial:

I - Designar os orientadores responsáveis pelo PROINTER.

II - Elaborar e informar, respeitando o calendário escolar, o cronograma do PROINTER.

III - Definir a composição dos grupos de alunos e a relação de grupos por orientador;

IV – Homologar eventuais substituições de orientadores.

V - Receber a FICHA DESCRITIVA DO PROINTER elaborada pelo NDE e encaminhá-la aos orientadores.

VI – Fornecer o presente Regulamento de PROINTER aos orientadores.

VII – Homologar as agendas de atividades envolvidas no projeto e monitorar seu cumprimento.

VIII – Homologar o modelo e a estrutura adotados para a apresentação final dos trabalhos.

IX - Garantir o cumprimento de cada instrumento de avaliação, especificados no artigo 14º e detalhados na FICHA DESCRITIVA DO PROINTER.

X - Divulgar e facilitar o acesso dos estudantes a esse Regulamento e demais documentos que o acompanham.

XI - Providenciar espaço para a apresentação final dos trabalhos nas instalações da unidade.

XII – Definir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do período letivo,as datas para a apresentação final dos trabalhos de PROINTER.

XIII - Encaminhar a documentação de aproveitamento final à secretaria, para fim de inserção no histórico escolar do discente, no prazo definido no calendário escolar.

XIV - Encaminhar os melhores relatórios finais à Biblioteca.

XV - Encaminhar a versão final de cada PROINTER, em meio eletrônico, para o devido arquivamento no DCA.

XVI - Garantir que a infraestrutura, necessária ao desenvolvimento dos projetos, seja disponibilizada.

Artigo 8º. Compete ao orientador:

I - Definir os temas dos projetos de acordo com a FICHA DESCRITIVA DO PROINTER por grupo de discentes.

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