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Propriedade Industrial (Marcas E Patentes)

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Por:   •  7/5/2013  •  1.134 Palavras (5 Páginas)  •  2.349 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como finalidade de informar sobre a propriedade industrial, onde iremos falar sobre, o que e marcas, os direitos sobre ela, a proteção que o titular da marca terá registrando dentro da legislação, o tempo que o registro tem.

O objetivo deste trabalho é apresentar um pouco de ambos os assuntos dentro das regras e normas da legislação.

1. Propriedade Industrial

A Propriedade Industrial é o instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade (por meio de patentes), e das marcas, indicações geográficas e desenhos industriais (através de registros).

É uma forma de proteger a criação humana, através da implementação de direito de apropriação ao homem sobre suas criações, obras e produções do intelecto, talento e engenho.

Assim tem como principal objetivo garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário e/ou artístico) o direito de auferir, ao menos por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.

2. Direito e Propriedade Industrial

O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 define que: A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

A proteção aos direitos de propriedade industrial é feita perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (Autarquia Federal). É uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96) e a Lei de Software (Lei nº 9.609/98).

3. Marcas

Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

A propriedade de uma marca é obtida pelo registro da marca concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial e nos atos resoluções administrativos, que assegura ao seu dono o uso exclusivo em todo o território nacional. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de utilizá-la para assinalar produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins.

Uma marca pode ser constituída por letras, palavras, nomes, imagens, símbolos, cores, formas gráficas ou uma combinação destes elementos. A marca simboliza a identidade, características e qualidades dos produtos e serviços oferecidos por pessoas diferentes, auxiliando o consumidor na escolha daquilo que mais atende as suas necessidades.

Depois de concedido, o registro de marca vigora por 10(dez) anos. Se o titular do registro tiver interesse, pode pedir a prorrogação do registro por mais dez anos, quantas vezes ele quiser.

O Art. 125 diz que: A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

3.1 Tipos de Marcas

Marca Nominativa

É quando usamos palavras, letras, números, abreviaturas ou nomes. Exemplo: Ford, Mitsubishi, etc.

Marca Figurativa

Quando é composta por desenho, imagem, figura, símbolo ou qualquer forma fantasiosa de letra e número isoladamente, sem a caracterização de uma palavra, frase ou sequência de letras. Exemplo: Apple.

Marca Mista

Quando se constitui pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos cuja grafia se apresente de forma estilizada. Exemplo: McDonald’s,Submario, etc.

Marca Tridimensional

Quando é constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico. Garrafinha da Coca-Cola.

4. Patentes

Patente é o um titulo de propriedade temporária de uma invenção ou modelo de utilidade, dado pelo estado ao inventor, autor, pessoa física ou jurídica detentoras de direito sobre a criação. Com a patente registrada o inventor tem direito de impedir que outros, sem seu consentimento, fabriquem os artefatos ou produtos objeto de patente, apliquem os meios ou processos patenteados, importem ou explorem economicamente o produtos ou processos protegidos, mas o inventor é obrigado a revelar detalhes do conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

O Art. 6º Define que: Os autores de invenção suscetível de utilização industrial terão o direito de obter patente que lhes garanta a propriedade e o uso exclusivo da mesma invenção, de acordo com as condições estabelecidas neste Código.

Parágrafo

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