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Prouni

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Por:   •  5/11/2014  •  Tese  •  1.401 Palavras (6 Páginas)  •  240 Visualizações

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 Qual a vantagem das instituições aderirem ao ProUni ?

A adesão ao ProUni isenta as instituições de ensino superior do pagamento de quatro tributos: Imposto de Rendas das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). A isenção vale a partir da assinatura do Termo de Adesão e durante seu período de vigência (dez anos).

Quais os critérios para a adesão de instituições de ensino superior ao ProUni ?

Há dois tipos de critérios: educacionais e fiscais.

O critério educacional estabelece que a instituição deverá estar regularmente autorizada a funcionar e seus cursos devem estar regularmente cadastrados junto ao INEP.

O critério fiscal exige que a instituição deverá apresentar regularidade fiscal aferida pelo MEC mediante consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN, previamente à autorização para adesão.

Além disso, conforme disposto no art. 5º da MP nº 340/2006, todas as instituições credenciadas ao ProUni , que aderiram ao programa até dezembro de 2006, deverão comprovar a regular quitação dos tributos e contribuições federais até 31/12/2007.

Como ocorre o preenchimento das bolsas do ProUni ?

Esse processo se efetiva de acordo com as seguintes etapas:

a) Nos processos seletivos regulares do Prouni: as bolsas disponíveis são ofertadas a todos os estudantes que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM referente à edição imediatamente anterior a cada processo seletivo do ProUni. No processo seletivo do ProUni referente ao 2º semestre de 2007 houve pré-seleção em duas chamadas: em primeira chamada, para os estudantes classificados de imediato, conforme suas opções de curso e suas notas no ENEM, e em segunda chamada, para os estudantes pré-selecionados para as bolsas não preenchidas em função da reprovação dos candidatos pré-selecionados em primeira chamada;

b) No processo de preenchimento das bolsas remanescentes (aquelas não preenchidas durante o processo seletivo regular). Tais bolsas são preenchidas pelas próprias instituições, observando-se os mesmos critérios das demais bolsas do ProUni, sendo os estudantes selecionados, pela seguinte ordem: primeiramente, para os estudantes das turmas iniciais, conforme a classificação no vestibular da instituição, e depois aos estudantes dos outros períodos letivos, conforme seu desempenho acadêmico na instituição. Tem prioridade na ocupação das bolsas os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia;

c) As bolsas ainda assim não preenchidas são ofertadas novamente no próximo processo seletivo correspondente do ProUni, adicionalmente às bolsas obrigatórias, determinadas pela legislação do programa.

Como o MEC controla o preenchimento das bolsas ofertadas ?

Todos os procedimentos operacionais do ProUni são efetuads por meio de um sistema informatizado, o Sistema do ProUni – SISPROUNI. O MEC tem capacidade para identificar em tempo real a situação de cada uma das instituições participantes do programa.Todo esse processo é efetuado por meio do SISPROUNI, eletronicamente e via Internet, e com um importante instrumento de controle: a certificação digital.

Qual a relação entre o ProUni e o FIES ?

Há duas intersecções entre o ProUni e o FIES:

A primeira diz respeito à prioridade na distribuição dos recursos do FIES às instituições participantes do ProUni, conforme estabelece o art. 14 da Lei 11.096/05, que instituiu o ProUni;

A segunda é a possibilidade de todos os bolsistas parciais de 50% do ProUni contratarem junto ao FIES o financiamento de metade da parcela da mensalidade que não é coberta pela bolsa.

Como funciona isso na prática ?

Exemplificando: um bolsista parcial matriculado num curso cuja mensalidade seja de R$ 1.000,00 teria de pagar à instituição R$ 500,00, a parcela não coberta pela bolsa. Contudo, pode financiar a metade desses R$ 500,00 junto ao FIES e pagar à instituição apenas R$ 250,00. Então, o custo do curso para o bolsista ficaria assim: R$ 500,00 cobertos pela bolsa do ProUni, R$ 250,00 financiados pelos FIES, e R$ 250,00 pagos pelo estudante à instituição de ensino.

Como funcionam as regras do FIES para os alunos do PROUNI ?

As regras do financiamento pelo FIES são as mesmas para todos os estudantes, independentemente de serem bolsistas do ProUni ou não. Então, os bolsistas do ProUni devem apresentar fiador com renda pelo menos igual ao valor da mensalidade (para o FIES regular a renda deve ser pelo menos o dobro do valor da mensalidade). Devem também pagar o financiamento da mesma forma: R$ 50,00 reais trimestrais durante o curso, o mesmo valor pago à instituição no primeiro ano após a formatura – no caso do exemplo dado R$ 250,00 – e o saldo devedor restante parcelado em até 1,5 vezes o período de utilização do financiamento.

Como ocorre isso na prática ?

Por exemplo: Se o estudante utilizou o financiamento por quatro anos parcela-se o saldo em até 06 anos e com a mesma taxa de juros contratada inicialmente.

Para os contratos firmados até 2005, a taxa de juros é de 9% ao ano fixa. Para os contratos firmados a partir do segundo semestre de 2006 é de 6,5% ao ano fixa e, exclusivamente para os cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos constantes do Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia, instituído pelo

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