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Por:   •  8/4/2014  •  2.302 Palavras (10 Páginas)  •  246 Visualizações

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instituto da servidão ainda pode ser visto, ao menos sob o prisma do direito privado, de maneira restritiva, adquirindo status de um direito real sobre coisa alheia que condiciona a utilização de um prédio (serviente) a suportar determinados comportamentos (não fazer) praticados por outro prédio (dominante).

Não obstante, em razão de ser a servidão direito que restringe o uso “absoluto” da propriedade, questão que se impõe é a de saber quais os limites do uso da servidão e até aonde vai a sua

Freqüentemente apontado como um direito que está sendo a cada dia constitucionalizado, o extensão, posto que, assim como um prédio (serviente) deve sofrer restrições a sua disponibilidade, o dono do prédio dominante deve exercer a servidão valendo-se de determinados parâmetros para que não ultrapassasse o seu direito.

Destarte, para responder a essa indagação é necessário que o trato do assunto se desenvolva metodicamente, impondo-se, dessa forma, uma sistematização em Capítulos que facilitem o seu entendimento.

Assim, o Capítulo I dessa pesquisa tem caráter propedêutico e consiste numa breve notícia histórica das servidões no Direito Romano, na qual se abordará, ligeiramente, a origem do instituto da servidão e dos elementos que, àquela época, limitavam o seu exercício.

No Capitulo II, na esteira da mais abalizada doutrina, serão assentados os diversos conceitos acerca das servidões, buscando-se, em seguida, ressaltar os elementos que dão existência a este instituto e que o situam no mundo da sistemática jurídica, não deixando de levar em conta seus princípios norteadores, bem como a sua classificação e modo de constituição.

No Capítulo III, desenvolve-se o cerne do trabalho, destacando-se, segundo a doutrina dominante, quais os elementos que limitam o exercício das servidões. Procura-se realçar, neste Capítulo, os artigos que ditam algumas limitações ao seu exercício, observando-se o assunto no fulgor da legislação alienígena e buscando substrato na jurisprudência dos pretórios pátrios.

Por fim, no Capítulo IV, comparam-se os elementos que limitam o exercício da servidão com o instituto do abuso de direito, trazendo à tona o pensamento da doutrina brasileira e o entendimento dos Tribunais nacionais.

Bem da verdade é que, não envolvendo a tese qualquer polêmica e pretendendo apenas devassar os limites da servidão no âmbito doutrinário, legislativo e jurisprudencial, nesta pesquisa monográfica procura-se, tão-somente, delinear quais os limites para o exercício de uma servidão e se estes servem como craveiras para configuração do abuso de direito.

Em sendo assim, almeja-se, em primeiro, tracejar a origem histórica da servidão no intuito de esclarecer em que critérios se pautavam os povos antigos para permiti-la e delimitá-la. Segundo, pretende-se conceituar o instituto da servidão no desiderato de contextualizar os elementos que restringem o seu exercício. Terceiro, procura-se trazer a lume os elementos limitadores do uso das servidões, ambicionando verificar quais são eles e como vêm sendo tratados pela doutrina, legislação e jurisprudência. Quarto, indica-se quais as normas brasileiras e estrangeiras que tratam do tema, com a pretensão de explicitar os artigos que realçam algumas limitações ao uso da servidão. E, por derradeiro, dentro desse quadro específico, delineia-se como os componentes limitadores ao exercício das servidões servem para constatar um eventual uso abusivo desse direito.

É de bom talante precisar, desde já, que a importância da presente pesquisa verifica-se em razão dos litígios que envolvem o uso das servidões, e das dificuldades práticas em utilizar-se dos elementos que compõem os seus limites para constatação do abuso de direito.

A propósito, autores do mais alto quilate procuraram discorrer acerca do assunto ora em análise, sendo o brilhante Pontes de Miranda (1957) um dos que muito demoraram no seu trato, registrando em seu clássico Tratado de Direito Privado que devem os juristas ater-se com maior atenção na distinção entre o conteúdo e exercício das servidões, para só depois indicar quais os limites no seu exercício e em que momento esses passam a ser abusivos.

Por sua vez, o preclaro Carvalho Santos (1991) aborda em seus comentários ao Código Civil de 1916 que na observação dos limites da servidão o ponto nevrálgico que se deve realçar é o da extensão dos atos necessários ao seu exercício, passando a preceituar, em seguida, que a não observância dessa extensão conduz ao uso abusivo desse iura in re aliena .

Já Clóvis Beviláqua (1979), civilista que desfruta de largo prestígio, é enfático ao indicar as maneiras de como exercer uma servidão e as conseqüências de sua inobservância.

Apesar das luzes que irradiam da autoridade desses eminentes juristas, para a elaboração do trabalho em apreço, assenhoreou-se, também, dos escritos daqueles que no estrangeiro foram e continuam sendo os grandes especialistas na matéria: Roberto de Ruggiero (1999); Aubry e Rau (1935) e Colin e Capitain (1919).

Por fim, diga-se que, para atingir os objetivos propostos, a presente investigação monográfica se deu em três etapas, em que, num primeiro momento, trabalhou-se em pesquisa bibliográfica nas doutrinas pátria e estrangeira especializadas; pesquisando-se na biblioteca do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na biblioteca da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na biblioteca da Faculdade Natalense para Desenvolvimento do Rio Grande do Norte e na biblioteca do prof. Giuseppi da Costa.

Numa segunda etapa, valeu-se de uma análise na legislação nacional e alienígena na qual observaram-se os artigos 702 e 704 do Código Civil Brasileiro de 1916; o artigo 1.385 do Código Civil Pátrio de 2002; os artigos 637 e 702 do Código Civil Francês; os artigos 1.119 e 1.020 do Código Civil Alemão; os artigos 1564° e 1565º do Código Civil Português; e, por fim, o artigo 1038 do Código Civil Italiano. Para esse levantamento serviu-se, mais uma vez, da biblioteca do professor Giuseppi da Costa.

Numa terceira e última etapa, voltou-se para análise jurisprudencial no âmbito dos pretórios pátrios, em que foram utilizadas como fontes de repositório jurisprudencial a Revista Síntese de Direito Civil e Processo Civil, a Revista dos Tribunais, o Cd room júris síntese millennium e a Internet.

São estes, pois, os instrumentos metodológicos que julgou-se adequado ao cumprimento da tarefa alhures referida.

1. BREVÍSSIMA NOTÍCIA

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