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RAZÕES DE APELAÇÃO

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Por:   •  21/11/2013  •  609 Palavras (3 Páginas)  •  239 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO GRANDE-RS.

“X”, por seus advogados, ao final firmadas, nos autos do processo-crime n° 023/2.12.0989165-0, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para interpor, dentro do quinquídio legal, a presente APELAÇÃO, com fulcro no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, pois não se conforma, “data vênia”, com a r. sentença que o condenou pelo crime do artigo 157, § 2º, I, II e V, combinado com o art. 70, todos do Código Penal, endereçando a presente apelação ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

A defesa aguarda intimação para o oferecimento das razões de apelação.

Termos em que pede e espera deferimento.

Rio Grande, 03 de abril de 2013.

________________________ _____________________

OAB/RS 0901401573 OAB/RS

Razões de apelação em favor do apelante “X”; processo-crime n° 023/2.12.0989165-0 da 3ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas -RS.

Apelada: Justiça Pública

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,

Colenda Câmara,

Nobres e Cultos Desembargadores,

Ilustre Desembargador Relator,

Nobre Desembargador Revisor,

Douto Procurador de Justiça:

1 – A presente apelação, Colenda Câmara, “data vênia”, deve ser provida, visto que o apelante “X” é totalmente inocente da imputação que lhe pesa, e merece ser absolvido.

2 – O apelante “X” foi processado pelo crime do artigo 157, § 2º, I, II e V, combinado com o art. 70, todos do Código Penal, perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas -RS. Porque ao sair com os amigos, “Y” e “Z”, foram perseguidos e presos pela polícia em virtude de se encontrarem em automóvel recentemente subtraído de “W”(Ford Ka, placa IQS 2848), o qual teria sido, juntamente com “K”, mantido em poder dos agentes, tendo sua liberdade restrita. Ainda, foram acusados de manter as vítimas em seu poder e restringir sua liberdade, trafegando com o veículo subtraído pelas ruas da cidade, chegando a um caixa eletrônico e, com grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraído os valores em dinheiro da conta corrente de “W”. O recorrente “X” acabou condenado à pena de 7 (sete) anos, 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado, mais 18 (dezoito) dias-multa, porém esta em liberdade, eis que é primário e de bons antecedentes. A sentença condenatória ainda não transitou em julgado.

3 – Como se vê da prova dos autos, ilustres e cultos Desembargadores, o apelante não cometeu o crime previsto no artigo 157, § 2º, I, II e V, combinado com o art. 70, todos do Código Penal, pois sequer

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