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RESOLUÇÃO

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Por:   •  21/4/2014  •  Tese  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  171 Visualizações

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RESOLUÇÃO Nº_____/2012

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PECUÁRIA E PRODUÇÃO DE LEITE.

O DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E DA COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE CONDADO – COAGRAOPEC, de acordo com a ____Reunião Ordinária do Conselho Administrativo, realizada em _____de_____________de2012, tendo em vista as disposições das alíneas “d” e “j”, bem como, o § 3º do Art. 47º, do Art. 48º, alínea “b” e do Art. 53º do Estatuto Social da COAGROPEC – Cooperativa Agropecuária de Condado,

RESOLVEU

Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO PERMANENTE DE PECUÁRIA E PRODUÇÃO DE LEITE – CPPL, de caráter permanente, na COAGROPEC – Cooperativa Agropecuária de Condado, subordinada ao Estatuto Social da referida cooperativa a esta resolução e demais normas, resoluções e instruções elaboradas e aprovadas para um melhor funcionamento da cooperativa, desta comissão e que a ela atinjam.

Parágrafo único – A Comissão Permanente de Pecuária e Produção de Leite – CPPL, tem seus objetivos voltados para o estudo, a defesa e a coordenação das categorias dos que fazem da pecuária, nos municípios abrangidos pela jurisdição da presente cooperativa, sua profissão ou principal meio de vida.

Art. 2º - Dentre seus objetivos compete a Comissão Permanente de Pecuária e Produção de Leite – CPPL:

I – Promover o estímulo, a defesa e o desenvolvimento das atividades econômicas realizadas pela cooperativa na pecuária e produção leiteira e daquelas direta ou indiretamente relacionadas;

II – Participar na busca de soluções para os problemas comuns dos pecuaristas e produtores de leite e daqueles direta ou indiretamente relacionados;

III – Otimizar a pecuária e produção leiteira como fonte de emprego e renda.

IV – Estimular o desenvolvimento sustentável na pecuária e produção de leite, buscando que a cooperativa promova a capacitação de mão-de-obra, a construção e modernização de infra-estrutura, a pesquisa e o estímulo às inovações tecnológicas;

Art. 3º - São condições para o funcionamento da Comissão Permanente de Pecuária e Produção de Leite– CPPL:

I – Observância das leis e dos princípios morais e compreensão dos deveres cívicos;

II – Manter arquivados e atualizados livros de atas das assembléias, inclusive das eleições, bem como livros de registro de presença;

III – A Comissão Permanente de Pecuária e Produção de Leite – CPPL prosseguirá seus objetivos sem distinção de cor, raça, sexo, política ou religião;

Art. 4º – A Comissão Permanente de Pecuária e Produção de Leite– CPPL, fica composta de 07(sete) membros titulares e 03(três) membros suplentes, escolhidos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandatos de dois anos.

§ 1º - O Diretor Presidente da cooperativa convocará Assembléia Geral Ordinária, com antecedência mínima de 15(quinze) dias antes do término do mandato dos membros da comissão, para apreciação e escolha de nomes para composição da comissão.

§ 2º –

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