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Ratificação

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Por:   •  7/3/2015  •  1.122 Palavras (5 Páginas)  •  154 Visualizações

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RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA.

COMARCA DE ____________ - ___

Petição Inicial

____________, brasileiro, casado, médico, RG nº ____________, CPF nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, ____, ____________, ___, por seu procurador infra assinado, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações em seu endereço profissional, à Rua ____________, nº ____, sala ____, fone/fax: ____________, CEP ____________, B. ____________, ____________ - ____, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor a presente

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.

- DOS FATOS -

1. O requerente é filho de ____________ e ____________, tendo nascido em ___ de ____________ de 19__, na cidade de ____________ - ___ (Doc. 02).

2. O assentamento de seu nascimento foi realizado junto ao ___º Distrito do Registro Civil de Nascimentos e Óbitos de ____________ - ___.

3. Ocorre que o oficial equivocou-se quando da escrita do nome do Autor. O assentamento foi feito em nome de "____________", quando na realidade, o correto deveria ser "____________".

4. Em que pese o Autor ter sido registrado com nome diferente do desejado, sempre foi chamado por seus pais e conhecido por seus parentes e amigos como ____________.

5. Situação que nunca se alterou como podemos verificar em recente matéria sobre a vida de seu pai Sr. ____________, veiculada no jornal ____________ no dia ___ de ____________ de 20__ (Doc. 03), reproduzida abaixo:

".....No jornalismo, trabalhou como correspondente do Correio do Povo e Última Hora nas décadas de 40, 50, e 60. Presidiu o ___________. É casado com ____________ e pai do médico ____________.....".

6. Esta matéria demonstra claramente que o Autor é conhecido por "____________" e não por "____________".

- DO DIREITO -

Lei Registros Públicos nº 6.015 de 31/12/1973 - Artigo 109

Art. 57 da Lei nº 6.015/73 admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e motivadamente, com a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades do caso concreto. Precedentes." (REsp 647.296/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03.05.2005, DJ 16.05.2005 p. 348). 3. Recurso conhecido e provido. (Apelação Cível nº 0693700-6, 11ª Câmara Cível do TJPR, Rel. Ruy Muggiati. j. 20.10.2010, unânime, DJe 05.11.2010).

PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRENOME. ERRO DE GRAFIA. RETIFICAÇÃO ADMISSÍVEL (LEI Nº 9.708/98). I - Havendo erro de grafia no prenome constante do registro de nascimento, o pedido de retificação deve ser acolhido (Art. 58 da Lei nº 9.708/98). II - Apelo provido. (Apelação Cível nº 84.376/2009 (19.831/2009), 2ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Marcelo Carvalho Silva. j. 25.08.2009, unânime, DJe 02.09.2009).

APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM". ERRO DE GRAFIA NO NOME. RETIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109 DA LEI 6.015/73. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Demonstrada de forma cabal a ocorrência de erro na lavratura do registro civil de nascimento, é cabível a sua retificação, com respaldo no artigo 109 da Lei 6.015/73. (Apelação Cível nº 2010.006487-8, 1ª Câmara Cível do TJRN, Rel. Amílcar Maia. unânime, DJe 17.11.2010).

APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. RETIFICAÇÃO DE PRENOME DE CONOTAÇÃO MASCULINA. CONSTRANGIMENTO E VEXAME CAUSADOS. ADMISSIBILIDADE. APELO PROVIDO. I - O simples fato de uma mulher possuir um prenome masculino por si só evidencia os constrangimentos que sofre a requerente e, não havendo nenhuma supressão do nome de família, pode ser deferida a retificação do registro, para que a menor passe a se chamar TARCIA ao invés de GARCIA. II - Apelo provido. (Apelação Cível nº 008914/2010 (92731/2010), 2ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. j. 22.06.2010, unânime, DJe 30.06.2010).

REGISTRO PÚBLICO - RETIFICAÇÃO DE PRENOME - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - SENTENÇA CASSADA. 1 - É juridicamente possível o pedido de alteração de prenome, fulcrado na Lei de Registros Públicos (art. 57). 2 - O princípio da imutabilidade do prenome, previsto no art. 58 da LRP, não é absoluto, cabendo ao Poder Judiciário, atento às particularidades do caso apresentado, analisar os motivos apresentados pela parte autora. 3 - Recurso provido. (Apelação Cível nº 1.0313.06.203227-8/001(1),

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