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Resolução CFC 1445/13

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Por:   •  9/3/2014  •  Resenha  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  309 Visualizações

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Com base na resolução CFC 1445/13, identifique os principais aspectos que alterarão a rotina do profissional. Trace um paralelo desta resolução com o ITG1000.

A resolução CFC 1445/13 contém 21 artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) as operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.

As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.

Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador. O Coaf também quer informações sobre o aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, para valores superiores a R$ 100 mil. A norma deve atingir Cerca de 480 mil profissionais da contabilidade. A aquisição de ativos e pagamentos a terceiros acima desse valor devem ser informados.

Exemplo:

- Quando as operações dos seus clientes não resultem de atividades usuais ou ramo de negocio;

- Quando a origem da operação do cliente não tem fundamentação econômica ou legal;

- Quando as operações são incompatíveis com o patrimônio e capacidade econômica e financeira do cliente;

- Quando não se consegue identificar o beneficiário final da operação feita pelo cliente;

- Quando a operação for aparentemente fictícia ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento;

- Quando as operações forem baseadas em clausulas que estabeleçam condições incompatíveis com as praticadas no mercado;

- Quando a constituição da empresa e/ou o aumento de capital dos sócios superarem a cifra de R$ 100 mil;

- Quando a aquisição de ativos e pagamentos de terceiros ultrapassarem a R$ 100 mil;

- Quando o profissional receber honorários em espécie no valor igual ou superior a R$ 30 mil.

A resolução determina aos profissionais manterem cadastro atualizado com a identificação do cliente, descrição, data, valor e meio de pagamento da operação.

As empresas contábeis obrigadas ao cumprimento da resolução, hoje com o advento do ITG1000 detém informações/ dados que traduzem maior transparência nas demonstrações também das pequenas empresas, vale lembrar que estes dados são repassados pela empresa e que o administrador assina um ‘documento de responsabilidade’ se comprometendo com a autenticidade das informações.

Esta é mais uma atividade que deveria ser empenhada por fiscais de órgãos do governo que esta sendo repassadas para os escritórios de contabilidade e auditorias como mais uma obrigação a ser cumprida. Nem todos os custos operacionais e até mesmo de contratações de pessoal são repassados para as empresas clientes, está mais do que na hora da classe preitear junto aos órgãos governamentais uma forma de compensação pelos ‘serviços

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