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Por:   •  13/3/2015  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  288 Visualizações

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Relatório

Luiz Antônio Silva, qualificado na inicial, entrou com ação indenizatória de danos materiais pelo rito sumário para ser ressarcido de danos em seu veículo ocasionado por uma colisão no dia 15/03/2014, às 17h:20 min, aproximadamente.

O autor declarou que ao atravessar a rua o réu Adão Santos, também qualificado na inicial trafegava em alta velocidade, com imprudência, pois, não obedeceu sinalização que indicava via preferencial na Rodovia Estadual PR-483 no sentido do entroncamento da PR182 (jacutinga), ao entroncamento PR-180 (Curitiba- PR)

O réu, foi procurado por Luiz Antônio Silva, para que o mesmo custeasse o concerto do carro, o que lhe foi negado. A culpa pelo dano causado, segundo a inicial, recai somente sobre o réu por imprudência e por infringir as normas de transito na qual resultou sua culpa no evento danoso.

Os artigos 186 e 927 ¨caput¨ do código civil Brasileiro é incisivo e dá orientação de que o autor deve ser reparado e indenizado , além, do réu responder também civilmente por sua conduta culposa conforme artigo 159 do código civil sem prejuízo de outros preceitos legais.

Isto posto o autor pleiteia que o réu seja condenado a restituir a quantia exata de R$ 6965,00 (seis mil novecentos e sessenta e cinco reais) corrigidos e acrescidos de juros desde o evento danoso até o efetivo pagamento.

O autor também se declara hipossuficiente e pede o benéfico de assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 5, inciso LXXXIV da nossa carta Magna c/ com artigo 4 da

Luiz Antônio Silva, qualificado na inicial, entrou com ação indenizatória de danos materiais na vara cível de Brasília para ser ressarcido de danos em seu veículo ocasionado por uma colisão no dia 15/03/2014, às 17h:20 min, aproximadamente.

O autor declarou que ao atravessar a rua o réu, Adão Santos, também qualificado na inicial, trafegava em alta velocidade, com imprudência, pois, não obedeceu sinalização que indicava via preferencial na Rodovia Estadual PR-483 no sentido do entroncamento da PR182 (jacutinga), ao entroncamento PR-180 (Curitiba- PR).

O réu, foi procurado por Luiz Antônio Silva, para que o mesmo custeasse o concerto do carro, o que lhe foi negado. A culpa pelo dano causado, segundo a inicial, recai somente sobre o réu por imprudência e por infringir as normas de transito na qual resultou sua culpa no evento danoso.

Os artigos 186 e 927 ¨caput¨ do código civil Brasileiro é incisivo e dá orientação de que o autor deve ser reparado e indenizado , além, do réu responder também civilmente por sua conduta culposa conforme artigo 159 do código civil sem prejuízo de outros preceitos legais.

Isto posto, o autor pleiteia que o réu seja condenado a restituir a quantia exata de R$ 6965,00 (seis mil novecentos e sessenta e cinco reais) corrigidos e acrescidos de juros desde o evento danoso até o efetivo pagamento.

O autor também se declara hipossuficiente e pede o benéfico de assistência judiciária gratuita nos termos do artigo 5, inciso LXXXIV da nossa carta Magna c/ com artigo 4 da lei n. 1060/50. E que o réu seja citado para contestar no prazo legal sob pena de confissão e revelia. Sejam produzidas provas que se fizerem necessárias para trazer à luz o fato acorrido

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