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Resseguro E Cosseguro

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Por:   •  12/6/2013  •  7.208 Palavras (29 Páginas)  •  1.254 Visualizações

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1 – Resseguro

O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro. Para garantir com precisão um risco aceito, as seguradoras usualmente repassam parte dele para uma resseguradora que concorda em indenizá-las por eventuais prejuízos que venham a sofrer em função da apólice de seguro que vendeu. O contrato de resseguro pode ser feito para cobrir um determinado risco isoladamente ou para garantir todos os riscos assumidos por uma seguradora em relação a uma carteira ou ramo de seguros. O seguro dos riscos assumidos por uma seguradora é definido por meio de um contrato de indenização. Os resseguradores fornecem proteção a variados riscos, inclusive para aqueles de maior vulto e complexidade que são aceitos pelas seguradoras. Em contrapartida, a cedente (segurador direto) paga um prêmio de resseguro, comprometendo-se a fornecer informações necessárias para análise, fixação do preço e gestão dos riscos cobertos pelo contrato.

Para que a seguradora consiga elaborar o programa de resseguro, é necessário que ela tenha conhecimento dos tipos de resseguro e suas aplicabilidades como solução de necessidades. Esse conhecimento será de extrema utilidade na tomada de decisão do programa que melhor se adapta à carteira da seguradora.

Para a elaboração de um programa de resseguro é importante que a seguradora faça um levantamento do maior número de informações possíveis a respeito das carteiras sobre as quais deseja verificar a necessidade de resseguro, ou mesmo a viabilidade de uma alteração no programa de resseguro atualmente utilizado.

Essas informações vão desde um plano estratégico de negócios até dados históricos de prêmios e sinistros.

Abaixo, os itens que a seguradora deverá analisar para determinar as necessidades das suas carteiras:

a. Nível de aversão ao risco;

b. Nível de qualificação das áreas de subscrição;

c. Perfil dos riscos subscritos;

d. Tamanho da seguradora

e. Metas de crescimento e produção por segmento ou ramo;

f. Metas de crescimento e produção por região;

g. Limites de perdas aceitáveis em cada ramo (limite de retenção), de acordo com a legislação vigente;

h. Projeção do patrimônio líquido;

i. Índice de liquidez;

j. Sinistralidade;

k. Estatísticas históricas de prêmios e sinistros (no mínimo 3 anos);

l. Estatísticas de sinistros catastróficos nas regiões de atuação;

m. Estatísticas de maiores sinistros (no mínimo 3 anos).

Após a avaliação dos dados, a seguradora poderá verificar quais são as as necessidades suas necessidades em cada ramo de atuação da seguradora.

Para concluir o processo de elaboração do contrato de resseguro, a o clausulado e as seguradora deverá elaborar o clausulado (ou wording) e apresentá-lo restrições ao ressegurador, para aprovação ou adequação. Seguem, as principais cláusulas que devem constar nos contratos de resseguro:

a. Preâmbulo;

b. Riscos cobertos;

c. Base de contratação (loss occurring ou risk attaching);

d. Limites e retenções;

e. Vigência ou início e término;

f. Cancelamento (run-off, cut-off ou clean-cut)

g. Âmbito territorial;

h. Definições;

i. Aceitações especiais;

j. Perda líquida definitiva e participação líquida do ressegurado;

k. Riscos excluídos;

l. Prêmio;

m. Taxa;

n. Conversão de moedas;

o. Notificação e liquidação de sinistros;

p. Reintegrações;

q. Follow the fortunes, follow the actions e follow the settlements;

r. Obrigações extracontratuais e perdas em excesso ao limite da apólice;

s. Erros e omissões;

t. Inspeção de registros;

u. Insolvência;

v. Arbitragem;

w. Exclusão de direito de terceiros.

O ressegurador poderá incluir algumas restrições e/ou limitações no contrato, devido a alguma experiência ruim em determinada cobertura ou pela necessidade de uma análise individualizada (aceitações especiais/facultativas) de riscos com determinadas especificidades. Outro motivo é o de que o ressegurador poderá excluir determinadas coberturas ou riscos das estatísticas para viabilizar o programa de resseguro a um custo que satisfaça as expectativas da seguradora.

Exemplos:

a. Cobertura de lucros cessantes limitada a 10% da cobertura básica,

nos ramos da carteira de multirrisco;

b. Exclusão das coberturas de paisagismo e obras de arte nos contratos

de resseguro de residências;

c. Exclusão das coberturas de responsabilidade civil e all risks nos

contratos de resseguro de property;

d. Exclusão da cobertura de RC produtos no exterior para determinados

países, como Estados Unidos e Canadá, nos contratos de resseguro

de casualty.

8. Considerações A partir dos estudos realizados, verificamos que não há uma “fórmula” única para a elaboração do melhor programa de resseguro.

Na elaboração do programa de resseguros é importante se ter conhecimento das principais características da carteira a ser

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