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Resumo Ava

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Por:   •  7/11/2014  •  1.524 Palavras (7 Páginas)  •  341 Visualizações

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INTRODUÇÃO A EVILUÇÃO DOS DIREITOSFUNDAMENTAIS: DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS E OS NOVOS DIREITOS DA SOLIDARIEDADE

A História dos direitos fundamentais está ligada à evolução filosófica dos chamados direitos humanos como direitos de liberdade, evoluindo das concepções naturalistas para a concepção positivista até a formação do chamado novo constitucionalismo ou pós positivismo.

A evolução da sociedade acarreta a modificação das tutelas requeridas e abriu espaço para o surgimento de novos direitos. Passamos dos direitos fundamentais clássicos, que exigiam uma mera omissão do Estado, para os direitos fundamentais e poder que exigem uma atitude positiva por parte do Estado.

Em razão deste caráter histórico, os direitos fundamentais não permitem a absolutização na sua definição. Diante da dificuldade de harmonizar as muitas concepções sobre os fundamentos dos direitos fundamentais e do receio de que um conceito possa resultar e cerceamento de efetividade, deve-se priorizar os meios de proteção dos direitos fundamentais.

Tal missão é normalmente agravada, também pela comum tentativa de se vincular a existência de direitos fundamentais a um valor pré-existente, em resgate de um jus naturalismo divino que efetivamente não deve ser feitos diante da superação desta concepção.

A partir da utilização do método indutivo em todas as fases do presente estudos e através da técnica do referente e da pesquisa bibliográfica, procura-se demonstrar de forma abrangente e fundamentada o surgimento dos direitos fundamentais e sua evolução até os dias atuais.

PASSO 1

Os direitos humanos: Apresentam um conjunto de direitos inerentes, a desigualdade humana, conjunto de direitos reputados imprescindíveis para que se concretize a desigualdades pessoais.

Direitos humanos é utilizado para referencias, direitos universalmente aceitos na ordem internacional.

Direitos Fundamentais: E rara, se referem a direitos positivados na ordem do estado.

PASSO 2

Neste artigo provemos uma reflexão acerca dos direitos fundamentais, tendo como paradigma sua concretização. Para tal, situamo-nos sobre a sua perspectiva panorâmica atual, percorrendo seu desenvolvimento em nosso pais, os aspectos gerais relativos à sua restrição, conceito, características, titularidade, multifuncionalidade, constitucionalização e dimensões, tendo concluído que na luta pela efetivação dos direitos fundamentais, é preciso encontrar a medida justa que permita adaptar o sistema normativo dos direitos fundamentais às novas realidades, respeitando a necessidade de cada época, e de cada caso concreto, mas sem perder de vista o ideal pratico que lhe imprime caráter, e lhe delimita o horizonte

Direitos Humanos de Primeira Geração

Os direitos fundamentais de primeira geração são os chamados de direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos de participação politica e ainda, algumas garantias processuais.

Direitos Humanos de Segunda Dimensão

Os Direitos humanos de segunda dimensão surgiram no final do século XIX tendo um cunho histórico trabalhista embasado no marxismo, devido à busca de se estimular o Estado a agir positivamente para favorecer as liberdades que anteriormente eram formais. Neste prisma afirma Sarlet (2002, p. 51 ):

Direitos Humanos de terceira Geração

Os Direitos humanos de terceira geração são denominados de direitos de solidariedade ou de fraternidade e foram desenvolvidos no século XX, compondo os direitos que pertencem a todos os indivíduos, constituindo um interesse difuso e comum, transcendendo a titularidade coletiva ou difusa, ou seja, tendem a proteger os grupos humanos.

PASSO 3

ANÁLISE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art.196 e Art.225

Artigo 196: A saúde e direito e dever do estado

“ A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros

agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,

proteção e recuperação.”

Artigo 225: Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de

uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder

Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

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