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Revisão De IED

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Por:   •  7/8/2013  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  207 Visualizações

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Revisão de IED

Moral: conjunto de práticas e costumes e usos de padrões de conduta em determinado segmento social.

Direito: é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos"

Direito Positivo: Expressão da vontade do estado, é um instrumento que tanto pode servir a causa do gênero humano, como pode consagrar os valores negativos que impedem o pleno desenvolvimento da pessoa.

Direito natural: tem como objetivo avaliar as opções humanas com o propósito de agir de modo razoável e bem, ou seja, se fundamenta na natureza humana.

Tridimensionalidade do direito: fato, valor e norma.

Direito Público: O direito público é o ramo do direito que regula as relações entre as pessoas e as entidades privadas com os órgãos que exercem o poder público.

Direito Constitucional: É o ramo do direito público que dispõe sobre a estrutura do estado, define a função de seus órgãos e estabelece as garantias fundamentais da pessoa.

Direito Administrativo: É o ramo do direito público que estabelece a fórmula jurídica para a realização do serviço público, dirigida à satisfação das necessidades coletivas de ordem fundamental.

D. Financeiro: É o ramo do direito público que disciplina a receita e a despesa pública e tem como objeto o movimento de arrecadação e seu emprego com obras e despesas.

D. Internacional Publico: É o ramo jurídico que disciplina as relações entre os estados soberanos e os organismos análogos, suas principais fontes formais são os tratados e costumes internacionais.

D. Internacional Privado: É o conhunto de normas que tem por objetivo solucionar os conflitos de leis entre ordenamentos jurídicos diversos, no plano internacional, indicando a lei competente a ser aplicada.

D. Penal: É o ramo do direito público que define os crimes, estabelece as penalidades correspondentes e dispõe sobre as medidas de segurança.

D. Processual: É o ramo jurídico que reúne os princípios e normas que dispõem sobre os atos judiciais tendentes à aplicação do direito aos casos concretos.

Direito Privado: O direito privado tem a função de regular as relações entre os particulares, levantadas em seu nome pessoal e proveito.

D. Civil: É o conjunto de normas que regulam os interesses fundamentais do homem, pela simples condição de ente humano, é considerada a constituição do homem comum.

D. Comercial: É o ramo do direito privado que regula os atos de comercio e disciplina o exercício da profissão de comerciante.

D. do trabalho: É o corpo de princípios e de normas jurídicas que ordenam a prestação do trabalho subordinado ou a este equivalente, bem como as relações e os riscos que dela se originam.

Direito objetivo: é o conjunto de normas jurídicas direcionadas e impostas a todos pelo Estado. Estas normas vinculam a conduta humana, são regras cogentes de comportamento, determinando como agir ou não agir – norma agendi.

Direito subjetivo: é a opção, a faculdade da pessoa de invocar o direito objetivo, ou seja, invocar a norma jurídica a seu favor - facultas agendi.

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