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Risco De Explosoes Em Uma Caldeira.

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Por:   •  23/9/2014  •  1.181 Palavras (5 Páginas)  •  409 Visualizações

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O risco de explosões, numa área de caldeira, é muito grande e eminente, por se tratarem de equipamentos que operam continuamente com uma pressão interna superior a atmosférica, sempre necessitando de um operador responsável. A fórmula mais simples para identificar as causas de acidentes do trabalho é seguir o raciocínio do conceito universal de causa – causa de qualquer coisa é aquilo que faz com que tal coisa venha a existir ou a acontecer. Portanto, causa de acidentes do trabalho são os antecedentes, próximos ou remotos, que fazem o acidente acontecer.

Os acidentes e riscos se dão por atos e condições inseguras. Outro ponto importante a considerar é que em uma explosão de caldeira, a quantidade de energia liberada instantaneamente é muito grande, resultando assim em acidentes graves. Esta energia é liberada em forma de calor, superaquecendo o ambiente em que ela está inserida, provocado por grande deslocamento de ar.

(I;II)A NR 13 (2004) é que regulamenta as caldeiras e os vasos sob pressão, desde as suas especificações construtivas, ambiente em que está inserida, até as atribuições dos seus operadores. O Corpo de Bombeiros do Estado também estabelece as normas para serem observadas na construção segura de uma casa de caldeiras.

Segundo a NR 13 (2004), para que um profissional possa atuar na operação de caldeiras deverá ser observado os seguintes itens: ter o certificado de conclusão do primeiro grau, possuir o atestado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” e comprovação do estágio prático, ou o atestado de “Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras” que está contido na NR 13 (2004) aprovada pela Portaria n.02 de 08/05/84, ou ainda, comprovar que tenha experiência mínima de três anos nesta profissão, até 08 de maio de 1984. Os operadores de caldeiras devem fazer o acompanhamento das mesmas, pois assim estes irão se familiarizando e sanando dúvidas quanto ao seu funcionamento. Outros procedimentos importantes para os operadores são: a leitura das instruções e do manual do fabricante, certificados, relatórios e folhas de ensaio relativos à caldeira.

De acordo com a NR 13 (2004), o estágio prático supervisionado, deverá ser realizado na própria caldeira em que o trabalhador irá operar, documentado com o registro do período em que foi realizado, o nome e registro do profissional, empresa ou entidade responsável pelo treinamento, relação dos participantes e com duração de no mínimo 60 (sessenta) horas, para no caso, as caldeiras da categoria B. Mas deve-se sempre manter o operador atualizado com cursos e palestras de reciclagem pertinentes a sua área de atuação.

Atualmente, existem caldeiras com capacidade para produzir até 3 ou 4 mil toneladas de vapor por hora e sabe-se que o fator limitante dessa característica é o tamanho da unidade, que se assemelha cada vez mais, a uma verdadeira fábrica de vapor. Por outro lado, a limitação das pressões relaciona-se às propriedades metalúrgicas dos materiais empregados, permitindo no entanto, a existência de caldeiras que operem a pressões acima de 200 atmosferas, ou seja, na ‘pressão crítica’, onde se igualam determinadas características da água nas fases líquida e de vapor.

(III)Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, as documentações necessárias, bem como devidamente atualizadas, para eventual fiscalização e levantamento de dados caso haja um incidente ou auditoria, dentre esses documentos se encontram: o registro de segurança, o projeto de instalação, os projetos de alteração ou reparo, os relatórios de inspeção e principalmente o prontuário da caldeira.

O prontuário da caldeira é um documento que contém as seguintes informações: código de projeto e ano de edição, especificação dos materiais, procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e determinação da PMTA, conjunto de desenhos e demais dados necessários para o monitoramento da vida útil da caldeira, características funcionais, dados dos dispositivos de segurança, ano de fabricação, categoria da caldeira.

Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações: fabricante; número de ordem dado pelo fabricante da caldeira; ano de fabricação; pressão máxima de trabalho admissível; pressão de teste hidrostático; capacidade de produção de vapor; área de superfície de aquecimento; código de projeto e ano de edição.

Além da placa de identificação devem constar, em local visível, a categoria da caldeira, conforme definida e seu número ou código de identificação. Quando inexistente ou extraviado, o "Prontuário da Caldeira" deve ser reconstituído pelo proprietário, com responsabilidade técnica do fabricante ou de "Profissional Habilitado", sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados

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