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Por:   •  17/11/2014  •  1.219 Palavras (5 Páginas)  •  663 Visualizações

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Solucionar problemas no policiamento não é uma coisa nova. A diferença é que o policiamento orientado para o problema (POP) apresenta uma nova ferramenta para que se trabalhem as causas do problema, que geralmente é utilizada no policiamento comunitário. A solução de problemas pode ser parte da rotina de trabalho policial e seu emprego regular pode contribuir para a redução ou solução dos crimes.

O método SARA, que traduzido para a língua portuguesa é denominado IARA foi desenvolvido por policiais e pesquisadores no projeto Newport News, na década de 1970 nos EUA, modelo de solução de problemas que pode ser utilizado para lidar com o problema do crime e da desordem.

O primeiro passo é reconhecer que a ocorrência é frequentemente o sintoma de um problema. No policiamento tradicional (rádio-atendimento) a ação do policial traz alívio temporário,mas não resolve o problema. A solução é provisória e limitada. Como a polícia não soluciona as causas ocultas que criaram o problema, ele, muito provavelmente, voltará a ocorrer para uma resposta adequada, a polícia deve responder como demonstrado a seguir. Os policiais utilizam a informação obtida a partir do atendimento da ocorrência, de outras fontes, de pesquisas, etc., para terem uma visão clara do problema pesquisando quais causas estão gerando as ocorrências. Após isso, podem lidar com as condições subjacentes ao problema.

Presunção de Inocência: é consagrado por diversos diplomas internacionais e foi positivado no Direito Brasileiro com a Constituição de 1988. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”. A Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, em seu artigo 8º, 2, diz: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa”, e a Constituição Federal (CF) no inciso LVII do artigo 5º diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, portanto vemos que a CF trouxe uma garantia ainda maior ao direito da não culpabilidade, pois o garante até o transito em julgado da sentença penal, e não apenas até quando se comprove a culpa do acusado, como posto na Declaração Universal e no Pacto de San José da Costa Rica.Tal direito garante ao acusado todos os meios cabíveis para a sua defesa (ampla defesa), garantindo ao acusado que não será declarado culpado enquanto o processo penal não resultar em sentença que declare sua culpabilidade, e até que essa sentença transite em julgado, o que assegura ao acusado o direito de recorrer.

Quero agradecer a todos pelas colaborações nos fóruns e principalmente ao tutor que foi bem claro e objetivo em seu ensino.

Fuzil é a designação usada para armas de fogo portáteis, de cano longo (maior que 48 cm). Podem ser de repetição, semi-automáticos ou totalmente automáticos. Também podem ser usados os termos "rifle" ou "refle", palavras tomadas da língua inglesa. A denominação "fuzil" tem origem no nome da peça metálica das antigas espingardas de pedeneira que, percutida pelo silex (pederneira), produzia a faísca que originava a deflagração, produzindo o disparo do projétil. A palavra "fuzil" acabou por ser utilizada para designar, não apenas a peça metálica, mas toda a arma em si. Os fuzis podem ser classificados de acordo com sua aplicação tática: o fuzil de precisão (sniper rifle) - Dotado de mira telescópica, é geralmente mais longo. Tem aplicação bélica, policial ou para caça. É usado principalmente para tiros de longas distâncias em alvos certos; o fuzil de assalto (assault rifle) - é o principal tipo de arma longa utilizada em combates militares ou policiais. É dotado geralmente de um registro que altera sua ação para automática ou para semi-automática. Alguns modelos mais modernos têm a opção de dois ou três tiros em seqüência (multi-burst mode). Em geral os fuzis para o uso policial têm menor comprimento e a coronha pode ser rebatível ou retrátil. (AK-7, FAL, ParaFAL, M4A1 e M16 são alguns exemplos).

O modelo antigo de policiamento sustenta ações, crenças, comportamentos e sentimentos desajustados à realidade em mutação, trazendo enormes dificuldades para a implantação de programas inovadores na Instituição Policial. Para a identificação de uma realidade nova e a experimentação de comportamentos com ela condizentes, é essencial o reconhecimento

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