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SOCIEDADE (NEGÓCIO)

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Por:   •  9/9/2014  •  Seminário  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  122 Visualizações

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* De crédito rural: formadas por pessoas que desenvolvam, na área de atuação de cooperativas, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou de captura e transformação do pescado.

* De livre admissão de associados: podem ser formadas nos municípios de 750 a 100 mil habitantes. A cooperativa com três ou mais anos de existência e com mais de R$ 6 milhões de capital, em municípios com mais de 150 mil habitantes, pode abrir seu estatuto para se transformar em entidade de livre admissão.

Coop

Três ou mais cooperativas singulares podem se juntar em cooperativas centrais ou federações de cooperativas, viabilizando a utilização recíproca dos serviços. Três ou mais centrais ou federações também podem se unir em confederações. O presidente da Cooperativa de Crédito Mútuo do Poder Legislativo Federal (Legiscred), Rogério Caroca, explica que, "pela central, a cooperativa de crédito tem acesso a convênios com bancos e com operadoras de cartões de crédito ou a bancos cooperativos (bancos comerciais cujo controle acionário pertence a um grupo de cooperativas centrais de crédito, permitindo que esse grupo exista como organização financeira plena), podendo oferecer mais serviços". Alguns deles são: cheques, transferências, pagamento e débito automático de contas, cartão de saque, seguros, aplicações e financiamento de bens duráveis. Por meio de convênio, a cooperativa também pode obter empréstimos, repasses de instituições financeiras e recursos de fundos oficiais.

SOCIEDADE (EMPRESARIAL)

Sociedade empresária é um tipo de aglutinação de esforços de diversos agentes, interessados nos lucros que uma atividade econômica complexa, de grande porte, que exige muitos investimentos e diferentes capacitações, promete propiciar. É a que explora uma empresa, ou seja, desenvolve atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços, normalmente sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.

Duas são as espécies de sociedades no direito brasileiro: a simples e a empresária. A sociedade simples explora atividades econômicas específicas e sua disciplina jurídica se aplica subsidiariamente à das sociedades empresárias contratuais e às cooperativas.

Sociedade empresária, por sua vez, é a pessoa jurídica que explora uma empresa. A própria sociedade é titular da atividade econômica. O termo é diferente desociedade empresarial, que designa uma sociedade de empresários. No caso em questão, a pessoa jurídica é o agente econômico organizador da empresa. É incorreto considerar os integrantes da sociedade empresária como os titulares da empresa, porque essa qualidade é a da pessoa jurídica, e não de seus membros.

No Direito Societário, empresário, para todos os efeitos, é a sociedade, e não seus sócios. Estes serão chamados de empreendedores (investem capital e são responsáveis pela concepção e condução do negócio) ou investidores (aquele que contribui apenas com o capital para o desenvolvimento da empresa.

Sociedade empresária é um conceito mais amplo que sociedade comercial, pois abarca uma das maneiras de organizar, a partir de investimentos comuns de mais de um agente, a atividade econômica de produção ou circulação de bens e serviços.

As sociedades empresárias

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