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Sociedade Anônima

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Por:   •  9/6/2014  •  1.787 Palavras (8 Páginas)  •  329 Visualizações

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SOCIEDADE ANÔNIMA

O que são sociedades anônimas: A companhia ou sociedade anônima tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art.1º da Lei das S/A).

História

Sociedade Anônima (S/A) é um tipo de companhia que tem seu capital dividido por ações. Os sócios são chamados acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas. Ela surgiu em meados do século XVII, quando a maioria dos negócios ainda era financiada pelo capital familiar.

As primeiras empresas com essas características foram a Companhia das Índias Orientais e a Companhia das Índias Ocidentais. A primeira foi pioneira na criação das grandes corporações. A sua atividade econômica era ligada ao colonialismo; exportava produtos do oriente em nome dos países capitalistas da Europa, como Inglaterra, Holanda, Espanha, Portugal e França. Era um tipo de empreendimento que misturava o capital privado e social.

No início do século XIX, as instituições que seguiam esse tipo de investimento foram consideradas na França, JURÍDICAS. Precisariam, a partir de então, de autorização para serem abertas e teriam que cumprir leis especiais.

Promover a entrada de terceiros investindo capital na empresa tinha como objetivo principal acelerar o crescimento dela. Dessa forma, a maior quantidade de recurso aumentaria a produção e a circulação de produtos no mercado, o que contribuiria para o crescimento da economia.

Sociedade Anônima no Brasil

As sociedades anônimas foram aceitas por lei no Brasil em 1850. Nessa época, as sociedades eram abertas para funcionar por tempo determinado. Ao fim do prazo, elas eram dissolvidas. Cerca de trinta anos depois, estabeleceu-se uma lei para regulamentar esse tipo de companhia. No século XX, com a evolução comercial do país, o funcionamento das S/As se tornou mais eficiente, tanto as nacionais quanto as estrangeiras.

Em 1976, uma reforma na lei de número 6.404 favoreceu os acionistas minoritários de sociedade anônima de capital aberto, que não eram privilegiados por causa de algumas falhas no decreto anterior. Depois, ela foi sendo complementada e modificada por causa das mudanças nos planos econômicos e crises financeiras enfrentadas no país.

Principais Características da Sociedade Anônima

- Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia, ou um nome fantasia;

- As expressões S/A e Companhia são equivalentes, sinônimas, muito embora esta seja utilizada no início da denominação.

- Pode ser uma sociedade aberta ou fechada;

- Sua estrutura organizacional se compõe por uma assembleia geral, o conselho de administração, diretoria e conselho fiscal;

- Constitui pessoa jurídica de direito privado;

- A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial;

- Possuem capitais divididos em ações;

- Como toda Sociedade Comercial é formada no mínimo com 2 sócios, que são ACIONISTAS.

- Somente as próprias ações são usadas como garantia financeira da companhia. Nenhum dos sócios precisa responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa;

- A responsabilidade do acionista é limitada ao preço das ações adquiridas ou subscritas;

- As ações são títulos circuláveis, isto é, o acionista tem a liberdade de cedê-las e negociá-las;

- O importante, nesse tipo de sociedade, são os capitais acumulados e não o acionista em si. A posse de ações é que faz valer a participação do acionista;

- As ações só podem ser emitidas pela empresa com autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários);

Espécies de Sociedade Anônima S/A

As S/As podem ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado

- Capital Aberto: Para ser assim considerada, a lei exige que esteja admitida à negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores de Mercados), ou seja, emite títulos e os vende ou na Bolsa ou no Mercado de Balcão.

- Capital Fechado: São as que não se enquadram nos requisitos das sociedades Abertas, são normalmente sociedades pequenas, com um número de acionistas inferiores a vinte, com patrimônio inferior ao estabelecido pela CVM para as S/As de capital aberto, enquadradas no art. 294 da Lei das S/A.

Conceito de Capital: É o montante financeiro de propriedade da Companhia, relativo a soma das contribuições dos sócios. Não se confunde com patrimônio social. A sua principal função é constituir o fundo inicial, com o qual se tornará viável o início da vida econômica da sociedade.

Natureza jurídica do Capital: É um conjunto de bens e valores representativos dos direitos creditórios dos acionistas. É propriedade Incorpórea e de Direito Patrimonial.

Valores Mobiliários: São todos os papéis emitidos pelas sociedades anônimas S/As para captação de recursos financeiros.

Mercado de Balcão: É a atividade exercida fora das Bolsas, relativas aos valores mobiliários, realizadas com a participação de empresas ou de profissionais distribuindo aqueles valores. Ex.: corretoras, instituições financeiras como Bradesco, Itaú, etc.

CVM: Chama-se Comissão de Valores Mobiliários, é ela quem vai ditar as regras para cada tipo de sociedade.

O Capital Social deverá ser expresso em moeda nacional. O Estatuto da Companhia fixará o seu valor, que será corrigido anualmente. Mas só poderá ser alterado conforme a Lei 6404/76 e o Estatuto social.

Como Ocorre a Formação do Capital Social

Na sua formação o Capital Social pode compreender qualquer espécie de bens, móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, suscetíveis de avaliação em dinheiro.

A Lei das S/As exige e traça normas específicas, com relação aos valores dos bens que

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