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Por:   •  29/11/2013  •  Resenha  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  181 Visualizações

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Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Bel. Juliana Campos de Souza Santos OAB nº 24.963-E, em favor do paciente Anete Márcia da Silva Araújo, apontando, como autoridade coatora, o MM. Juiz da Vara Criminal de Itapetinga/BA.

Argui a impetrante que a paciente surprendeu-se ao tomar conhecimento de mandado de prisão temporária e nunca recebeu qualquer intimação.

Alega que foi requerida a revogação da prisão temporária pelo seu advogado e que o Magistrado de 1º grau mandou expedir alvará de soltura pela perda de objeto, devido ao excesso temporal.

Sustenta que o processo encontra-se estagnado, e que o mandado está caduco.

Alfim pediu, o impetrante, o provimento liminar do Writ para fazer cessar o constrangimento dito ilegal e o deferimento, afinal, da ordem para, definitivamente, cassar a medida coativa.

Com a exordial vieram documentos de fls. 05/82.

DECIDO:

O provimento de medida liminar, em sede de Habeas Corpus, porquanto seja juízo de cognição sumária, somente é possível quando presentes se façam, nos autos, o fummus boni iuris e o periculum in mora, pressupostos de admissibilidade da plausibilidade do direito invocado e do prejuízo que a eventual demora na solução da questão possa desencadear para o paciente.

Evidencia-se, prima facie, o total descabimento, em sede de Habeas Corpus, do exame do mérito da ação penal em curso no D. Juízo impetrado.

Assim, verifica-se que o Impetrante não conseguiu demonstrar, convincentemente, que o Magistrado de 1º grau mandou expedir alvará de soltura pela perda de objeto, devido ao excesso temporal, e que, o mandado está caduco, sendo certo que o mandamus não veio instruído com nenhum tipo de documentação que comprove as alegações feitas pelo impetrante.

Como os documentos comprobatórios apresentados não esclarecem devidamente suas alegações, a liminar pleiteada não pode ser outorgada ao paciente, ante a inexistência do fummus boni iuris, ou seja, da plausibilidade do direito subjetivo postulado e da ausência de periculum in mora, i.e. da efetiva possibilidade da ocorrência de grave lesão de difícil e impossível reparação. Destarte, INDEFIRO A LIMINAR POSTULADA.

Oficie-se à Autoridade apontada coatora, requisitando-lhe as informações a respeito da caducidade do processo.

Findo o prazo consignado para a prestação dos informes judiciais, com ou sem as informações nos autos, encaminha-se à Douta Procuradoria de Justiça.

Publique-se.

Salvador, de novembro de 2012

J.D.C.S.DES. Almir Pereira de Jesus

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